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quinta-feira, 16 de abril de 2020


     BANDIDO MIRIM FOI ROUBAR PADARIA NA CEILÂNDIA E QUEBROU A CARA

“PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br


 

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais do 10º Batalhão responsável, pelo policiamento na Ceilândia apreenderam, um adolescente de 15 anos que estava, a ponto de assaltar, uma panificadora na QNP 05/09 da Ceilândia. O fato aconteceu na manhã dessa quinta-feira, (16/04), quando o pivete armado, com um revólver calibre 32 (FOTO) entrou no local e tentou assaltar, o local. Minutos antes, o adolescente tentou roubar uma mulher que caminhava próximo à área comercial. Como ela conseguiu escapar da abordagem, o adolescente rumou em direção à panificadora.

     Os policiais militares contaram como tudo aconteceu, “Nós chegamos ao estabelecimento comercial, o menor tentou fugir, nós o capturamos”. O pivete foi levado para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA 02), em Taguatinga. Lá constatou-se, que há vários registros de atos infracionais contra ele.

       A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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