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quarta-feira, 29 de abril de 2020


   BANDIDOS MIRINS CLÍNICAS GERAIS CAEM NAS MÃOS DA POLÍCIA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”







 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br



 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, teve 20 pessoas e apreendeu 07 adolescentes nessa quarta-feira, (29/04), por diversos crimes cometido no DF, uma das detenções realizadas foi de um suspeito de homicídio na cidade de Planaltina. Os policiais contaram que houve recuperação e restituição de bens: um trailer, duas motos, um carro, dois televisores, uma câmera, uma filmadora, um monitor de computador, um freezer, um fogão, uma bicicleta, calculadora, um relógio, uma mesa, diversas cadeiras, e R$ 5.738,00 em grana viva (FOTO).

    Segundo a tropa, “durante  o dia houve diversas apreensões, recuperação e restituições de bens: uma pistola calibre 38 e 14 munições intactas, uma espingarda, uma arma de fabricação caseira e quatro cartuchos de munições”. Os policiais acrescentaram, “apreensão de substâncias entorpecentes: 10 pacotes de maconha, um pacote com diversas pequenas porções de maconha e quatro tabletes de 01kg da mesma substância,  06kg de maconha fracionada em tabletes de 01kg cada,1/2 kg da droga Skank, além de 35 pés de maconha que estava sendo cultivado em uma residência no Setor de Mansões, Sobradinho II”. Eles concluíram que, “as apreensões ocorreram nas cidades satélites de Taguatinga, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho II”.

       A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. No caso do crime de tráfico de drogas,o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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