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segunda-feira, 27 de abril de 2020


NOITE DE BANG-BANG E XILINDRÓ NA SAMAMBAIA NORTE


                                            FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL          (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Um homem de 37 anos foi preso, por disparo de arma de fogo, uma pistola calibre 380 (FOTO) e posse irregular de arma de fogo. O fato aconteceu, por volta das 23h do último domingo, (26/04), na QR 208, conjunto 03, em Samambaia Norte. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 Charlie (GTOP 31 CHARLIE),sargentos Edimar, Candeira e Marcos Roberto foram acionadas pelo Copom. Eles receberam diversas denúncias de disparo de arma, ao chegarem no local indicado, os policiais foram atendidos pelo autor e sua companheira.

       Segundo os policiais, “o homem tinha as mesmas características e roupas, informados pelos diversos solicitantes. Ele se mostrou bastante agressivo”. Os militares acrescentaram, “após autorização, nós fizemos uma busca no interior da residência, nós  localizamos, uma pistola Taurus 380 e um carregador com três munições”. Os homens do GTOP 31 CHARLIE concluíram, “as partes foram apresentadas à 26ª DP, onde o flagrante foi registrado”.

O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Cana pra esse valentão da Samambaia Norte e que ele veja, o sol nascer quadrado no xilindró, por um longo tempo,  prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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