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segunda-feira, 20 de abril de 2020


QUEBRA PAU E APREENÇÕES NO PARANOÁ


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
   

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Por volta de 0h, dessa segunda-feira, (20/04), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após acionamento para ocorrência com relação à vias de fato, as equipes do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) dirigiram-se, para Quadra 25, Conjunto C do Paranoá. Ao chegarem no local, os policiais militares depararam-se com aproximadamente 30 pessoas discutindo no meio da rua que, ao avistarem os prefixos, tentaram fugir. Com autorização, a PM realizou, uma busca no interior da casa dos vizinhos envolvidos e também foi feita, uma busca no perímetro. Os policiais localizaram com sucesso, uma arma de fogo, uma pistola calibre 765 (FOTO), sem numeração e marca aparente, juntamente com 06 munições, uma réplica de arma de fogo, o famoso “Paga Sapo” e uma faca (FOTO).

Segundo a polícia, “várias pessoas foram abordadas porém, nada foi encontrado de ilícito com elas. Concluída abordagem, as equipes foram informadas que se tratava de briga de vizinhos e que alguém havia efetuado disparo de arma de fogo, mas não sabiam identificar o autor”. Os canas pés de botas informaram que, “um dos envolvidos solicitou que as equipes, o levasse juntamente, para delegacia para registro de ameaça. Assim, as equipes deslocaram para 6ª DP para procedimentos”.

O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Todo mundo em cana vendo, o sol nascer quadrado, xilindró nesses meliantes, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br




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