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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

  TRÊS OTÃO E COCAÍNA MANDARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DO GAMA

“PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um traficante foi preso, em flagrante (FOTO), às 03 horas da madrugada, dessa quarta-feira, (30/11), no Setor Norte do Gama, pelos  policiais militares do 9º Batalhão. Os canas pés de botas passavam, pelo local e viram, o marginal em atitude suspeita e o abordaram. Esse bandido possuía: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, 09 munições intactas, 02 porções de cocaína e R$ 140,00, em grana viva (FOTO).

O marginal foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e foi levado, pro xilindró da 20ª DP do Gama. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso e bem pesado, nesse traficante  pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


 

 

CRAQUEIROS GRAMPEADOS NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA APÓS CUSPIREM NA CARA DA POLÍCIA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um casal de traficantes foi preso (FOTO), às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (30/11), na Rodoviária do Plano Piloto no Centro de Brasília (FOTO). O flagrante aconteceu, quando os policiais militares do Grupo Tático Operacional 26 (GTOP 26) do 6º Batalhão foram informados, a respeito da comercialização da droga. Os passageiros informaram, aos canas pés de botas, a respeito da existência de uma boca de fumo criada, pelos os moradores de uma barraca na Plataforma E da Rodoviária do Plano Piloto. Ao chegarem na barraca, os policiais militares flagraram, um usuário comprando, uma pedra de crack (FOTO). Durante a abordagem, o cliente do criminoso confirmou, que adquiriu a droga por R$ 10,00, em grana viva (FOTO). Dentro da barraca, os canas pés de botas  encontraram ainda: 04 porções de crack, 01 barra de ferro, 03 facas e 01 balança de precisão (FOTO).

O traficante reagiu, a abordagem e cuspiu na face de um dos policiais militares, a esposa desse marginal, também saiu da barraca e agrediu, os canas pés de botas GTOP 26. O casal de craqueiros foi preso e conduzido, ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte. O homem já tinha passagem, por tráfico e foi posto em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele e sua esposa foram autuados, por vender drogas, a um menor de idade, tráfico de entorpecente e resistência.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse casal de traficantes audaciosos da Rodoviária do Plano Piloto no centro de Brasília, pra ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de novembro de 2022

 PISTOLAS 09 MILÍMETROS FORAM USADAS NA COMEMORAÇÃO DA VITÓRIA DO BRASIL NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso, após o jogo do Brasil, dessa última segunda-feira, (28/11), na Ceilândia, com uma pistola calibre 09 milímetros (FOTO). A prisão desse meliante aconteceu, após abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 28) receberam, analises estatísticas criminais da PMDF. Os documentos diziam,  as áreas com ocorrências de disparo de arma de fogo, após os jogos do Brasil na Copa. Ao fazerem a ronda da cidade, os canas pés de botas foram informados, que dois homens efetuavam disparos de arma fogo em frente a uma distribuidora de bebidas. Ao chegar no local, um dos homens retirou, uma arma pistola 09 milímetros (FOTO) da cintura e colocou sobre o balcão.

O pistoleiro foi detido e o segundo criminoso tentou fugir, pelos fundos do comércio. Esse último foi e com ele também, outra pistola 09 milímetros foi capturada (FOTO). Os dois criminosos foram presos levados, para o xilindró da 15ª DP da Ceilândia e autuados, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses   pistoleiros da Ceilândia e que eles comemorem, as vitórias da Seleção Brasileira vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto ou as fotos desses criminosos da Ceilândia. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

 

CASAL DE FLAMENGUISTAS FOI PRESO COM PISTOLA 380 E 19 MUNIÇÕES NA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Por volta das 19 horas e 30 minutos, desse último domingo, (27/11), um casal de flamenguista foi preso (FOTO) portando, uma pistola calibre 380 e 19 munições (FOTO). A prisão desses criminosos aconteceu, na Feira do Produtor no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30   (GTOP 30) do 10º Batalhão receberam, uma denúncia. Os canas pés de botas foram informados, que um casal estava portando, uma arma de fogo e os revistaram. No baculejo, os PMs do GTOP 30 acharam em poder dos criminosos (FOTO), a pistola calibre 380 e 19 munições (FOTO).

       Os pistoleiros flamenguistas foram autuados e presos, em flagrante por Porte Ilegal de Arma de Fogo. Eles foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. A ocorrência teve apoio do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães).

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses   pistoleiros flamenguistas da Ceilândia, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de novembro de 2022


 

 

300 R$ MIL DO CRIME ORGANIZADO FORAM GRAMPEADO EM BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado deflagrou, nessa sexta-feira, (25/11), segunda fase da Operação Gravatas. Os agentes grampearam, mais de R$ 300 mil do Crime Organizado de Brasília (FOTOS). As medidas foram cumpridas, pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO/DECOR). Os mafiosos tiveram, as suas contas bancárias, bens e veículos bloqueados (FOTOS), pela polícia.

A ação contou, com o apoio do Núcleo de Fiscalização do Sistema Penitenciário do Ministério Público do Distrito Federal (NUPRI/MPDFT). O objetivo foi cumprir, a medidas de constrição patrimonial, consistente em bloqueio e indisponibilidade judicial das contas bancárias e ativos dos investigados, além da apreensão de bens moveis.

A investigação visa apurar, a atuação de alguns membros e advogados de organização criminosa de projeção nacional. Ela estariam dissimulando, o recebimento e a movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas. Os marginais utilizaram-se da profissão de advogado, com a finalidade de receberem valores de origem ilícita que seriam, posteriormente, revertidos a integrantes da alta cúpula do grupo.

As apurações indicam, que os advogados utilizariam contas pessoais, a fim de movimentar, os recursos da facção criminosa. Assim disponibilizariam, os benefícios aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O fato constitui, a prática do crime de lavagem de dinheiro e receptação.

A lavagem de dinheiro é punida, pelo artigo 1º da lei 9. 613 de março de 1.998, que diz: “Ocultar ou dissimilar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente. Ou seja, a lavagem de dinheiro é crime e a sua pena é de 03 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nesse crime organizado, que hoje tentou fazer, o caldeirão do diabo ferver em Brasília, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


PIVETE ESPANCOU O SEU AVÔ IDOSO EM BRAZLÂNDIA


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Uma adolescente covarde e desumana foi apreendida (FOTO), às 23 horas dessa última quinta-feira, (24/11), na vila São José em Brazlândia. A detenção dessa pivete valentona aconteceu, após ela espancar, o seu próprio avô (FOTO), na quadra 47 da cidade. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 36 (GTOP 36) do 16º Batalhão patrulhavam, aquela região e foram acionados, para comparecerem até ao local e atenderem, uma ocorrência. Os canas pés de botas chegarem no imóvel e souberam, que a trombadinha espancou, o seu avô impiedosamente. Essa neta valentona possuía,  pequenas quantidades de maconha, e LSD no interior de sua bolsa (FOTO).

Os PMs souberam, que esse pivete queria matar, a vítima e o grampearam, pra ficar esperto. Eles foram informados, que uma neta desse homem estava descontrolada, a infratora quebrou, vários objetos no interior da casa e ameaçou, o seu avô de morte. No interior da casa estava a mãe da adolescente muito nervosa e chorando e a filha descontrolada.

       Os canas pés de botas do GTOP 36 de Brazlândia entraram na casa e tentaram acalmar, a adolescente. Certo momento, a menor saiu correndo, para a cozinha e apoderou-se de uma faca. A trombadinha atentou suicida-se, ela foi contida, uma por ação energética e rápida dos policiais militares. Após esses fatos, a adolescente acalmou-se e foi conduzida, para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02  (DCA 02) da Ceilândia. Lá no distrito,  a pivete foi autuada, por crime Análogo Ameaça e Uso e Porte de Drogas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

 

NARCÓTICOS NO XILINDRÓ DA 19a DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Uma quadrilha de traficantes foi presa (FOTO), às 18 horas dessa quinta-feira, (24/11), pela 19ª DP da Ceilândia (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, pela 18ª Operação Narcóticos e visou, o combate, ao tráfico de entorpecentes. Durante a operação, 13 pessoas foram presas (FOTO), sete autuadas por porte ilegal de drogas e resistência. Um meliante foi preso, por porte de arma branca e dois adolescentes infratores apreendidos. Os pivetes foram apresentados na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Uma prisão foi em cumprimento, a mandado judicial expedido, pela 4ª Vara Criminal de Ceilândia e em razão de sentença condenatória. A punição foi pela prática de três crimes de roubo e dois de extorsão perpetrados na região de Ceilândia.

 Esse combate vem acontecendo, em praças públicas e imediações de escolas públicas de Ceilândia e do Sol Nascente. O objetivo é promover, mais segurança e tranquilidade da comunidade local, principalmente de estudantes. “Somente nos últimos 113 dias, já foram apreendidas 167 pessoas, em conflito com a lei pela prática de vários crimes. Isso vem demonstrado, à população local, o total comprometimento da Polícia Civil do Distrito Federal, em coibir, a prática de quaisquer ilícitos penais. Os crimes ocorreram, em Ceilândia e região do Sol Nascente destacou, o delegado-chefe da 19ª DP, Vander Braga.

Os marginais narcóticos  autuados foram submetidos, aos procedimentos legais na sede da 19ª DP da Ceilândia. Os usuários de drogas foram liberados, depois de assinarem, o termo de comparecimento à Justiça. Os demais presos foram recolhidos, à carceragem da PCDF e permanecem, à disposição da Justiça vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses narcóticos  da Ceilândia, pra ficarem espertos.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

ROTAM DETONOU FÁBRICA CLANDESTINA DE PLACAS VEICULARES E BOCA DE FUMO NO RIACHO FUNDO II





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 07 horas e 45 minutos, dessa quinta-feira, (24/11), os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) descobriu e detonou, uma boca de fumo no Riacho Fundo II. A biroscas funciona também, como uma fábrica clandestina de placas veiculares (FOTO) e foi descoberta, pelos pms. No local, os canas pés de botas da ROTAM encontraram, porções de maconha e várias placas de veículos no chão (FOTO). Após realizar busca no interior do imóvel local, descobriu-se, uma “fábrica” ilegal de placas veiculares, contendo diversos moldes, placas sem identificação, uma prensa, tarjetas de estado e cidade. Os criminosos possuíam também, os pinos de marcação de chassi, entre outros objetos.

Os canas  equipe patrulhava a região quando recebeu denúncias de possível tráfico de drogas em determinado local. Ao chegar no local um indivíduo saiu correndo, pulou o telhado e fugiu. Não sendo possível, a sua captura e identificação.  Todo o material apreendido foi apresentado, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses traficantes do Recanto das Emas, “Boca  do  Inferno”, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

 

EMPREGADA DOMÉSTICA LADRA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

 “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

    Rosimeire Gomes Cruz e Silva, de 40 anos de idade foi presa em flagrante (FOTO), às 19 horas dessa quarta-feira, (23/11), no Vicente Pires. A doméstica gatuna foi flagrada pela sua patroa de 48 anos de idade furtando: dinheiro da bolsa de sua patroa, roupas e objetos pessoais da vítima (FOTO). A prisão de Rosimeire Gomes Cruz e Silva aconteceu, após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 38ª DP do Vicente Pires deflagrarem, uma nova fase da Operação Mãos Leves. Para confirmar as suspeitas, a vítima instalou câmeras de monitoramento na residência e após alguns dias, a verdade apareceu nua e crua. A dona da casa verificou,  por meio das imagens registradas, que a funcionária estava, de fato, subtraindo valores de sua bolsa e alguns gêneros alimentícios da residência (FOTO). A 38ª DP do Vicente Pires descobriu, que Rosimeire Gomes Cruz e Silva furtou: dinheiro de sua bolsa e escondido no bolso do próprio short (FOTO). A gatuna levou também: uma blusa, uma escova de cabelo, R$ 107,00, uma porção de amendoim embalada em saco plástico e um desodorante, de propriedade da vítima (FOTO).

Toda a ação criminosa foi filmada, pelo circuito de segurança instalado na residência da família. De acordo com as apurações, a vítima, de 48 anos havia percebido, o sumiço de diversos bens e valores de sua residência. Essa patroa passou, a suspeitar de Rosimeire Gomes Cruz e Silva. A doméstica ladra trabalhava no local, desde o mês de julho e foi a responsável pelo furto.

No local, os policiais deram voz de prisão à mulher e a indagaram sobre o ocorrido. A funcionária larápia acabou retirando do seu bolso, uma nota de R$ 100, em grana viva e que ela havia furtado de dentro da bolsa da sua patroa. Os investigadores realizaram varredura na casa da criminosa, no Setor Habitacional Sol Nascente. Lá no local, os tiras encontraram, mais objetos furtados da residência da vítima. Entre eles, um alicate de unha, um batom, um par de óculos, algumas roupas e um gel.

“A envolvida foi autuada em flagrante, pelo crime de furto qualificado, pelo abuso de confiança e em continuidade delitiva. Caso esse doméstica seja condenada, a sua pena pode superar, os oito anos de prisão. Após os procedimentos legais, a mulher presa foi recolhida à carceragem da DCCP, onde permanecerá à disposição da justiça”, finaliza o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa empregada doméstica ladra do Vicente Pires, a Rosimeire Gomes Cruz e Silva, de 40 anos de idade, pra ficar esperta.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MELIANTE FOI PRESO COM PISTOLA 09 MILIMETROS NAS RUAS DA SAMAMBAIA

“PRA FICAR ESPERTO”



 

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), com uma pistola 09 milímetros (FOTO),  por volta das 11 horas da quarta-feira, (23/11), esse meliante foi autuado, pela equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia. Os canas pés de botas do Tático Operacional Rodoviário (TOR) realizavam, um policiamento preventivo quando realizou uma abordagem a um veículo. Durante a revista  foi localizada, a pistola na cintura do motorista.

O criminoso foi encaminhado, à 26ª DP da Samambaia e lá, ele foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro da Samambaia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso da Samambaia. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 22 de novembro de 2022


PEDÓFILO NO XILINDRÓ DO GUARÁ

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um pedófilo de 40 anos de idade foi preso preventivamente (FOTO), às 19 horas dessa quarta-feira, (22/11), no Guará. A prisão desse tarado aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com o auxilio da 4ª DP daquela região e que indiciou, esse marginal, por estupro. Entre os meses de fevereiro e agosto de 2022, uma adolescente de 15 anos (FOTO) vinha sofrendo reiterados estupros e abusos. Os atentados vinham sendo praticados, por esse maníaco. Os ataques aconteceram, quando essa menina vinha da escola, para a sua casa junto, com a sua amiga e filha desse monstro.   O acusado, que se aproveitava do fato de que a vítima era amiga de sua filha, levava e buscava as adolescentes. Em algumas ocasiões, deixava a filha em casa e ficava sozinho com a outra menor.

A menor declarou que o pedófilo possuía diversas armas. O fato inibiu, a vítima de realizar, as denúncias. Foram apreendidas, na residência do autor, um notebook, um celular e um computador. No local, os agentes constataram a existência de um estande particular de tiro. Não havia armas no local. Apura-se, ainda, que esse tarado tinha envolvimento, com outra adolescente, da mesma idade.

As investigações prosseguem, para investigar, o paradeiro das armas e a regularidade da instalação do estande. O caso seja condenado, esse pedófilo do Guará pode pegar de 06 a 10 anos de cadeia.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


 PATAMO GRAMPEOU 16Kg DE MERLA PRÓXIMO AO OCTOGONAL DE BRASÍLIA



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Patrulhamento Tático Móvel do Distrito Federal (PATAMO/DF) apreenderam, uma grande quantidade drogas e munições (FOTO). A captura aconteceu, após os canas pés de botas abordarem, um veículo com restrição de roubo. Esse crime foi cometido, às 23 horas dessa última segunda-feira, (21/11), na via Estrada Parque de Indústria e Abastecimento (EPIA) altura da Octogonal. Dois traficantes foram presos e conduzidos, para o xilindró da 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. Os canas pés de botas da PATAMO abordaram, um carro roubado no dia 27 de setembro de 2022, em Planaltina de Goiás. No interior do veículo foram encontrados diversos compartimentos falsos, onde estavam escondidos 16 tabletes de pasta base de cocaína (merla), 222 munições de calibre .40 e 80 munições de 09mm (FOTO).

Os marginais informaram, que a droga e as munições tinham, como destino o Estado da Bahia. Eles foram autuados em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de munição e receptação.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do roubo, ele é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem as fotos desses marginais.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br