TRÊS OTÃO E COCAÍNA MANDARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DO GAMA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um traficante foi preso, em flagrante (FOTO), às 03 horas da madrugada, dessa quarta-feira, (30/11), no Setor Norte do Gama, pelos policiais militares do 9º Batalhão. Os canas pés de botas passavam, pelo local e viram, o marginal em atitude suspeita e o abordaram. Esse bandido possuía: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, 09 munições intactas, 02 porções de cocaína e R$ 140,00, em grana viva (FOTO).
O
marginal foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e foi
levado, pro xilindró da 20ª DP do Gama. Desde o dia, 22 de dezembro
de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia,
22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso e bem pesado, nesse traficante pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br