CAMINHONEIRO
MAFIOSO GRAMPEADO COM CARGA DE R$ 01 MILHÃO NA BR 060 DO RIO VERDE DO GOIÁS
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um
caminhoneiro mafioso foi preso (FOTO), às 20 horas dessa quarta-feira, (16/11)
trafegando, pela BR 060 e passando por Rio Verde do Goiás. O caminhão carregava,
uma carga de defensivos agrícolas avaliada, em R$ 01 milhão, em grana viva
(FOTO). O motorista foi abordado, por quatro pessoas armadas e fingindo serem
policiais civis. Os marginais desviaram, a rota do caminhão, para uma estrada
vicinal, mantiveram o motorista em cárcere privado, por mais de 06 horas e
subtraíram, toda a carga (FOTO). Trata-se de uma associação criminosa
especializada no roubo de defensivos agrícolas. Um dos envolvidos foi preso em
Ilhéus, na Bahia. Quase 300 sacos de sal bovino foram apreendidos, em um
comércio de Corumbá (FOTO). O dono
admitiu ter comprado, o produto por preço abaixo do de mercado. Uma igreja de
fachada era usada (FOTO), para armazenar, a carga subtraída.
A Especializada da área, a Delegacia Estadual de Repressão a
Furtos e Roubos de Cargas (DECAR), já deflagrou dezenas de operações. O combate
ao carga pesada do crime, ao longo dos últimos quatro anos diminuiu, a exponencial
de furtos, roubos e receptação de cargas em Goiás. Na mais portentosa delas, a
Operação Piratas do Campo (com fases realizadas entre 2019 e 2021) prendeu um
total de 16 pessoas, cumpriu 30 mandados de busca e apreensão, apreendeu 15
automóveis e recuperou R$ 12 milhões em defensivos agrícolas.
Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), “como consequência da
exímia investigação policial, sete pessoas foram condenadas pelo Poder
Judiciário, com penas que, somadas, ultrapassam 62 anos de reclusão”. Após esta
operação, Goiás teve os registros de roubos e cargas quase zerados durante
quatro meses. O sucesso dos índices se deve ao desmantelamento das organizações
criminosas. “O trabalho da Decar tem passado pelo levantamento da situação
patrimonial de todos os membros da organização criminosa para judicialmente
pleitear a perda patrimonial dessas pessoas, além de demonstrar, a lavagem de
capitais daí advinda. Nós temos conseguido não só neutralizar a liberdade
dessas pessoas, mas também atingir o patrimônio dessas organizações
criminosas”, revela o titular da Decar, delegado Alexandre Bruno de Barros.
De
acordo com o Anuário de Segurança Pública houve, o registro de 139 roubos de
cargas no primeiro semestre de 2021 no estado de Goiás. Já no primeiro semestre
de 2022, este número passou para 54. Comparados os dois primeiros semestres de
2021 e 2022, estes crimes caíram 61,2% no Estado.
Boa
parte das mercadorias furtadas ou roubadas dos caminhoneiros nas estradas acaba
chegando, a atacadistas e supermercados, onde são revendidas. Na Operação Sal
da Terra, deflagrada em outubro deste ano, a Decar prendeu quatro pessoas e
identificou dez vítimas, na região metropolitana de Goiânia e também em Corumbá
de Goiás. O grupo criminoso foi investigado por fraude na compra e venda de
produtos agrícolas, além de estelionato.
Os marginais falsificavam, as fórmulas
originais dos produtos. Conforme o titular da Decar, os receptadores são
financiadores do esquema delitivo. “Essas cargas só são roubadas pela
existência desses receptadores e temos identificado e levantado os receptadores
para tirá-los de circulação. Nos últimos três anos, tivemos o fechamento de
mais de 20 unidades comerciais que se arriscaram em comercializar produtos
roubados”, resume Alexandre Bruno.
Com
números expressivos, o ano de 2023 promete, uma segurança viária ainda maior resguardando,
o patrimônio de comerciantes e empresas transportadoras de cargas. Os
empresários também valiam, pela economia das empresas na compra e venda de
produtos.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já a
receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro que diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último,
o artigo 1º da Lei 9.613 do dia 03 de março de 1998 diz: “a lavagem de dinheiro
é a ocultação do proveito financeiro do crime. Busca-se criar regras e deveres
administrativos voltados à sua prevenção. É possível constatar, a sua
importância, para o combate, a esta espécie de crime. A sua pena de reclusão é
de 03 a 10 anos de cadeia e multa.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nesse caminhoneiro
mafioso do Goiás, pra ficar esperto.
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