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terça-feira, 22 de novembro de 2022


PEDÓFILO NO XILINDRÓ DO GUARÁ

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um pedófilo de 40 anos de idade foi preso preventivamente (FOTO), às 19 horas dessa quarta-feira, (22/11), no Guará. A prisão desse tarado aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com o auxilio da 4ª DP daquela região e que indiciou, esse marginal, por estupro. Entre os meses de fevereiro e agosto de 2022, uma adolescente de 15 anos (FOTO) vinha sofrendo reiterados estupros e abusos. Os atentados vinham sendo praticados, por esse maníaco. Os ataques aconteceram, quando essa menina vinha da escola, para a sua casa junto, com a sua amiga e filha desse monstro.   O acusado, que se aproveitava do fato de que a vítima era amiga de sua filha, levava e buscava as adolescentes. Em algumas ocasiões, deixava a filha em casa e ficava sozinho com a outra menor.

A menor declarou que o pedófilo possuía diversas armas. O fato inibiu, a vítima de realizar, as denúncias. Foram apreendidas, na residência do autor, um notebook, um celular e um computador. No local, os agentes constataram a existência de um estande particular de tiro. Não havia armas no local. Apura-se, ainda, que esse tarado tinha envolvimento, com outra adolescente, da mesma idade.

As investigações prosseguem, para investigar, o paradeiro das armas e a regularidade da instalação do estande. O caso seja condenado, esse pedófilo do Guará pode pegar de 06 a 10 anos de cadeia.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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