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terça-feira, 15 de novembro de 2022

MARIDO ESPANCADOR PRESO DUAS VEZES NO DIA NO NÚCLEO BANDEIRANTE

“PRA FICAR ESPERTO”

 


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um marido valentão foi preso (FOTO), duas vezes, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira,  (15/11), por ameaçar, a ex - esposa no Núcleo Bandeirante. A prisão do marido violento aconteceu, após a  equipe do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) receber, uma denúncia  de briga de casal naquela região (FOTOS). Os canas pés de botas souberam, que um homem com tornozeleira eletrônica estava descumprindo medida protetiva de Maria da Penha na porta da casa de sua ex-mulher (FOTO).

No local, os pms encontraram, o marido valentão e descobriram, que ele tinha acabado de ser beneficiado, pelo uso da tornozeleira eletrônica. O meliante  com a determinação de ficar a 300 metros de sua ex-companheira. Segundo os canas pés de botas, “em maio foi determinado medida protetiva, em novembro descumpriu e foi preso em flagrante”. Os pms acrescentaram,  “solto mais uma vez, no sábado foi preso em flagrante às 16h, e às 20h30minun  do mesmo dia foi preso descumprindo, a medida protetiva”.

O marido valentão e espancador de mulher foi encaminhado, à 11ª DP do Núcleo Bandeirante. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, pela Lei Maria da Penha. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido machão espancador do Núcleo Bandeirante tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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