MARIDO ESPANCADOR PRESO DUAS VEZES NO DIA
NO NÚCLEO BANDEIRANTE
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um
marido valentão foi preso (FOTO), duas vezes, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira,
(15/11), por ameaçar, a ex - esposa no
Núcleo Bandeirante. A prisão do marido violento aconteceu, após a equipe do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP
45) receber, uma denúncia de briga de
casal naquela região (FOTOS). Os canas pés de botas souberam, que um homem com
tornozeleira eletrônica estava descumprindo medida protetiva de Maria da Penha
na porta da casa de sua ex-mulher (FOTO).
No
local, os pms encontraram, o marido valentão e descobriram, que ele tinha
acabado de ser beneficiado, pelo uso da tornozeleira eletrônica. O meliante com a determinação de ficar a 300 metros de
sua ex-companheira. Segundo os canas pés de botas, “em maio foi determinado
medida protetiva, em novembro descumpriu e foi preso em flagrante”. Os pms acrescentaram,
“solto mais uma vez, no sábado foi preso
em flagrante às 16h, e às 20h30minun do
mesmo dia foi preso descumprindo, a medida protetiva”.
O marido
valentão e espancador de mulher foi encaminhado, à 11ª DP do Núcleo
Bandeirante. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, pela Lei Maria da
Penha. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido,
ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou
de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de
deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido machão espancador do Núcleo Bandeirante tem que ser: preso, julgado, a
pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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