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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

  TRÊS OTÃO E COCAÍNA MANDARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DO GAMA

“PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um traficante foi preso, em flagrante (FOTO), às 03 horas da madrugada, dessa quarta-feira, (30/11), no Setor Norte do Gama, pelos  policiais militares do 9º Batalhão. Os canas pés de botas passavam, pelo local e viram, o marginal em atitude suspeita e o abordaram. Esse bandido possuía: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, 09 munições intactas, 02 porções de cocaína e R$ 140,00, em grana viva (FOTO).

O marginal foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e foi levado, pro xilindró da 20ª DP do Gama. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso e bem pesado, nesse traficante  pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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