MAIS
UM CRIME ORGANIZADO TENTOU FAZER O CALDEIRÃO DO DIABO FERVER E PAROU NO
XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Mais um crime organizado que tento fazer, o
caldeirão do diabo ferver acabou, no xilindró de Brasília, pra ficar esperto (FOTO).
A prisão dessa corja de marginais aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (18/11),
pela Operação Saturação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A ação visou,
o impedimento da reestruturação de célula brasiliense da facção criminosa e
atuação de seus integrantes. Os bandidos são responsáveis por vários crimes,
como: homicídios, roubos, tráfico de drogas e de armas praticados, em diversas
regiões administrativas do Distrito Federal. A Operação Saturação surgiu, por
meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, ela era vinculada ao
Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO/DECOR). Todo esse
aparato policial contou, com o apoio do Núcleo de Fiscalização do SisteOma Penitenciário
do Ministério Público do Distrito Federal (NUPRI/MPDFT).
As
diligências de hoje contam, com o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE/PCDF)
e das Polícias Civis dos Estados de São Paulo. Também foram incluídas, nesse
grupo de combate ao crime organizado daqui de Brasília: Minas Gerais e de Goiás:
a Polícia Civil de São Paulo (PCSP), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a
Polícia Civil do Goiás (PCGO). Esse comboio foi composto, por pelo menos,100
policiais civis.
Os
investigadores cumprem 21 mandados de prisão preventiva e 24 quatro mandados de
busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais. Aqui no Distrito
Federal, os tiras agiram notadamente nas regiões administrativas de São
Sebastião, Recanto das Emas “Boca do Inferno”, Riacho Fundo II, Planaltina,
Ceilândia e Paranoá. Também há cumprimentos de mandados de prisão preventiva em
estabelecimentos prisionais localizados em Brasília, Novo Gama/GO e
Uberlândia/MG.
Foram
variadas técnicas de investigação utilizadas no decorrer de um ano e seis meses
de apurações. Os canas quentes arrecadaram provas da atividade ilícita de
diversos integrantes desse grupo criminoso. “Em especial pode-se constatar, o
esforço dos criminosos direcionados, ao crescimento da facção no Distrito
Federal, tendo as lideranças, inclusive, estabelecido metas para batismos de
novos membros. Além disso, foi verificado planejamento de ataques a componentes
de facções rivais, tudo como forma de garantir o controle do crime nos
territórios onde a organização se fez presente”, destaca o coordenador do
Decor, delegado Leonardo de Castro.
Ainda
de acordo com o coordenador do Decor, as medidas adotadas, pela PCDF visam, à
consolidação e o robustecimento dos elementos probatórios. Eles já são
coligidos e visam sedimentar, a efetiva participação de cada integrante desse
crime organizado.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No
caso de tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Por
último, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
Essa
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nesse crime organizado, que
hoje tentou fazer, o caldeirão do diabo ferver em Brasília, pra ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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