300
R$ MIL DO CRIME ORGANIZADO FORAM GRAMPEADO EM BRASÍLIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por
meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado deflagrou, nessa sexta-feira,
(25/11), segunda fase da Operação Gravatas. Os agentes grampearam, mais de R$
300 mil do Crime Organizado de Brasília (FOTOS). As medidas foram cumpridas,
pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO/DECOR).
Os mafiosos tiveram, as suas contas bancárias, bens e veículos bloqueados (FOTOS),
pela polícia.
A
ação contou, com o apoio do Núcleo de Fiscalização do Sistema Penitenciário do
Ministério Público do Distrito Federal (NUPRI/MPDFT). O objetivo foi cumprir, a
medidas de constrição patrimonial, consistente em bloqueio e indisponibilidade
judicial das contas bancárias e ativos dos investigados, além da apreensão de
bens moveis.
A
investigação visa apurar, a atuação de alguns membros e advogados de
organização criminosa de projeção nacional. Ela estariam dissimulando, o
recebimento e a movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas. Os marginais
utilizaram-se da profissão de advogado, com a finalidade de receberem valores
de origem ilícita que seriam, posteriormente, revertidos a integrantes da alta
cúpula do grupo.
As
apurações indicam, que os advogados utilizariam contas pessoais, a fim de
movimentar, os recursos da facção criminosa. Assim disponibilizariam, os
benefícios aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O fato
constitui, a prática do crime de lavagem de dinheiro e receptação.
A
lavagem de dinheiro é punida, pelo artigo 1º da lei 9. 613 de março de 1.998,
que diz: “Ocultar ou dissimilar a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou de bens, direitos ou valores provenientes direta ou
indiretamente. Ou seja, a lavagem de dinheiro é crime e a sua pena é de 03 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nesse crime
organizado, que hoje tentou fazer, o caldeirão do diabo ferver em
Brasília, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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