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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

 

300 R$ MIL DO CRIME ORGANIZADO FORAM GRAMPEADO EM BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado deflagrou, nessa sexta-feira, (25/11), segunda fase da Operação Gravatas. Os agentes grampearam, mais de R$ 300 mil do Crime Organizado de Brasília (FOTOS). As medidas foram cumpridas, pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO/DECOR). Os mafiosos tiveram, as suas contas bancárias, bens e veículos bloqueados (FOTOS), pela polícia.

A ação contou, com o apoio do Núcleo de Fiscalização do Sistema Penitenciário do Ministério Público do Distrito Federal (NUPRI/MPDFT). O objetivo foi cumprir, a medidas de constrição patrimonial, consistente em bloqueio e indisponibilidade judicial das contas bancárias e ativos dos investigados, além da apreensão de bens moveis.

A investigação visa apurar, a atuação de alguns membros e advogados de organização criminosa de projeção nacional. Ela estariam dissimulando, o recebimento e a movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas. Os marginais utilizaram-se da profissão de advogado, com a finalidade de receberem valores de origem ilícita que seriam, posteriormente, revertidos a integrantes da alta cúpula do grupo.

As apurações indicam, que os advogados utilizariam contas pessoais, a fim de movimentar, os recursos da facção criminosa. Assim disponibilizariam, os benefícios aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O fato constitui, a prática do crime de lavagem de dinheiro e receptação.

A lavagem de dinheiro é punida, pelo artigo 1º da lei 9. 613 de março de 1.998, que diz: “Ocultar ou dissimilar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente. Ou seja, a lavagem de dinheiro é crime e a sua pena é de 03 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nesse crime organizado, que hoje tentou fazer, o caldeirão do diabo ferver em Brasília, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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