MARIDO BEBUM ESPANCOU A MULHER COM O CABO DE VASSOURA EM PLANALTINA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um marido valentão e bebum de 27 anos de idade foi preso (FOTO), às 18 horas dessa segunda-feira, (21/11), após espancar e ameaçar, a sua esposa com um cabo de vassoura, em Planaltina do Goiás (FOTO). O flagrante aconteceu, no setor Sul daquela cidade pelos policiais civis da Delegacia de Atendimento À Mulher (DEAM). A vítima, logo após as agressões compareceu na unidade, ela informou que tem, uma de 03 anos e outra de 07 meses. A mulher também tinha tomado, um violento porre com o seu marido, amigos e na presença das crianças. Ela disse aos tiras da DEAM, que o brutamontes quebrou, um cabo de vassoura em suas pernas.
Essa
esposa confessou, que as agressões são frequentes, e que ele já foi preso, por
pelo menos duas vezes, por delitos relacionados, à Violência Doméstica e
Familiar contra à Mulher. Diante das informações, policiais dessa unidade dirigiram-se,
até o local e lhe deram voz de prisão. No momento da prisão, o marido valentão
continuava confraternizando, com os amigos e ingerindo bebidas alcóolicas.
O
espancador foi conduzido, à DEAM e fora interrogado na ocasião, em que
confirmou ter acabado de agredir sua esposa. O machão assumiu, já ter sido
preso no passado pelo mesmo crime. Após a lavratura do auto de prisão, pelos
crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar. O
homem foi encaminhado, ao xilindró público de Planaltina e está à disposição do
Poder Judiciário.
Lá no
distrito de Planaltina, esse marido bebum foi autuado e preso, pela Lei Maria da Penha. Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido bebum espancador d Planaltina tem que ser: preso, julgado, a pena máxima
e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.policiacivil.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário