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terça-feira, 22 de novembro de 2022

 PATAMO GRAMPEOU 16Kg DE MERLA PRÓXIMO AO OCTOGONAL DE BRASÍLIA



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Patrulhamento Tático Móvel do Distrito Federal (PATAMO/DF) apreenderam, uma grande quantidade drogas e munições (FOTO). A captura aconteceu, após os canas pés de botas abordarem, um veículo com restrição de roubo. Esse crime foi cometido, às 23 horas dessa última segunda-feira, (21/11), na via Estrada Parque de Indústria e Abastecimento (EPIA) altura da Octogonal. Dois traficantes foram presos e conduzidos, para o xilindró da 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. Os canas pés de botas da PATAMO abordaram, um carro roubado no dia 27 de setembro de 2022, em Planaltina de Goiás. No interior do veículo foram encontrados diversos compartimentos falsos, onde estavam escondidos 16 tabletes de pasta base de cocaína (merla), 222 munições de calibre .40 e 80 munições de 09mm (FOTO).

Os marginais informaram, que a droga e as munições tinham, como destino o Estado da Bahia. Eles foram autuados em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de munição e receptação.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do roubo, ele é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem as fotos desses marginais.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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