MAFIOSO GOLPISTA DO FALSO BOLETO DE R$ 157 MIL FOI PRESO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um marginal mafioso e
aplicador do falso boleto de R$ 157 mil foi
preso, na manhã dessa terça-feira, (31/01), no Gama. A prisão desse bandido
aconteceu, por meio de uma parceria da Delegacia Especial de Repressão aos
Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia
Civil do Estado de São Paulo (PCSP) (FOTO). O golpista causou, um causar
prejuízo contra uma vítima em São Paulo. A operação conjunta foi deflagrada,
para prestar apoio à Divisão de Crimes Cibernéticos (4ª DCCIBER/DEIC) e combater, os crimes cometidos por meios
eletrônicos. Na casa desse golpista (FOTO), a equipe apreendeu dispositivos
eletrônicos, como: celulares, HDs, pendrive e chips de telefonia. Todos esses
produtos serão encaminhados, a exames periciais e para a coleta de provas
digitais armazenadas, nos respectivos equipamentos eletrônicos.
Segundo a
investigação, após invasão de um dos e-mails da empresa da vítima, boletos
falsos foram enviados para os clientes da empresa. Nesse sentido, após
autorização, os policiais cumpriram, um mandado judicial de busca e apreensão
na região administrativa do Gama/DF. Restou instaurado inquérito policial
visando à apuração de crimes cibernéticos praticados pelo investigado.
“Conforme noticiado pelo representante da empresa da vítima, foram enviados
três boletos falsos a clientes, que contabilizam R$ 157 mil”, destaca o
delegado Dário Freitas, da DRCC.
Visando
à racionalização da investigação foram instaurados, procedimentos policiais
próprios e para identificar, os beneficiários das principais operações
fraudulentas. Elas foram apontadas pela vítima e individualizando-se, por
conseguinte, as respectivas condutas. Nessa fase inicial, elas indicam, a
prática do crime descrito no artigo 154-A do CPB (Invasão de dispositivo
informático).
“A
pena de Pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Ela é sem
prejuízo de eventual estelionato, e, possivelmente, daquele a que se refere o
artigo 288, do mesmo estatuto penal (associação criminosa), com pena de um a
três anos”, explica Freitas.
Ainda,
durante o cumprimento das buscas a Polícia Civil do Distrito Federal encontrou
medicamento abortivo Cytotec de posse do alvo da busca para posterior revenda,
bem como porção de maconha para uso próprio. Diante dos fatos, o investigado
foi conduzido à sede da DRCC, onde foi submetido aos procedimentos legais pela
prática de crimes previstos no art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal e
artigo 28, caput, da Lei 11.343/06.
“O
indivíduo foi ouvido formalmente e indiciado pelo crime de venda e exposição à
venda de produtos destinados a fins medicinais, de procedência ignorada. O
delito prevê pena de até 15 anos de reclusão”, finaliza o delegado da DRCC.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br