LADRÃO DE VEÍCULOS NO
XILINDRÓ
DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um ladrão de veículos
foi preso temporariamente (FOTO), na manhã dessa segunda-feira, (09/01), em Goiânia.
A prisão desse marginal aconteceu, pela Polícia Civil do Goiás (PCGO) e com o
auxilio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos
Automotores (DERFRVA). O bandidão assaltou as pessoas, a mão armada. Ao que
apurou-se, na noite de 14 de julho de 2017, no Setor Barra da Tijuca, em
Goiânia, o assaltante e outro comparsa estavam armados. Eles invadiram uma
residência, abordaram três pessoas e delas subtraíram, uma motocicleta e dois
aparelhos de telefonia móvel.
A
motocicleta foi localizada, por Guardas Municipais, na mesma data, cerca de
duas horas após a consumação do delito. Esse crime aconteceu, no interior de um
imóvel situado no Bairro da Vitória, também na capital. Na ocasião, dois homens
não identificados, tão logo notaram a presença da guarnição, trataram de
empreender fuga pulando, o muro da residência.
Ouvidas
posteriormente, as vítimas deram sua versão acerca do ocorrido e reconheceram,
o marginal, como sendo um dos ladrões. As investigações prosseguem, agora no
intento de se identificar o segundo autor do crime patrimonial. O suspeito
ostenta inúmeras passagens policiais por tortura, porte ilegal de arma de fogo,
latrocínio, tráfico de drogas, receptação, roubo, dentre outras. O bandidão foi
recolhido, no sistema penitenciário e encontra-se, à disposição do Poder
Judiciário.
A
imagem desse marginal é exibida, de
acordo com os ditames legais e regulamentares. Considerando-se, a primazia do
interesse público sobre o privado, a fim de garantir, o reconhecimento por
parte de outras possíveis vítimas. Isso, com fulcro no despacho motivado do
delegado responsável, pela investigação e os ditames da Lei nº 13.869/2019 e da
Portaria nº 547/2021 – PC.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já no caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007 pune, o tráfico de drogas dizendo: “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro,
rigoroso, nesse marginal de Goiânia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
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