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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

 

FALSO CAC FOI GRAMPEADO ENTRE OS RIACHOS FUNDOS I E II “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um falso Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) foi preso (FOTO), na via de ligação entre o Riacho Fundo I e II, na madrugada, dessa quinta-feira, (05/01). A prisão desse  criminoso aconteceu, quando os policiais militares do 28º Batalhão patrulhavam, aquela região e abordaram, um veículo em atitude suspeita. Quando os canas pés de botas se aproximaram do veículo flagraram, dois meliantes e os abordaram. Os pms viram, o cabo de um revólver calibre 38, o “Três Oitão” (FOTO) no banco do motorista. Durante a abordagem pessoal, os canas pés de botas encontraram, uma pistola 380 na cintura desse meliante (FOTO).

O criminoso disse que não possuía documentação da arma. Posteriormente ele afirmou, que era CAC e apresentou registros das armas, com sinais de desgaste. Os trabucos estavam, com data de emissão há apenas 06 dias e o tal CAC, não apresentou nenhuma guia de tráfego.

       Ele foi preso e conduzido, para o xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. Lá no distrito, os agentes não atestaram, a veracidade dos documentos apresentados, pelo falso CAC. O motorista afirmou, que tinha comprado, as armas de um particular  na Ceilândia e há uma semana. As duas armas desmuniciadas foram apreendidas e o pistoleiro autuado, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse pistoleiro e CAC do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e sem direito, a nenhum trabuco, pra ficar esperto.  

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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