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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

 MACONHA E TRÊS OITÃO NO VICENTE PIRES


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Às 07 horas da manhã dessa quarta-feira, (11/01), os policiais militares 15º Batalhão da Estrutural e da Patrulha Tática Motorizada (PATAMO) prenderam, dois homens na Estrutural. Os meliantes portavam, dentro de um carro FORD FIESTA de placas não identificadas, um revólver calibre 38 “Três Oitão” (FOTO), uma mochila com vários tabletes e cerca de cinco quilos de maconha (FOTO). Os canas pés de botas grampearam, esses marginais próximo à Administração da cidade.

Um meliante, com as características apresentadas foi abordado, ele portava o Três Oitão e estava acompanhado de um comparsa. Durante revista pessoal, o “famoso e velho” baculejo foi encontrada, uma chave de um veículo automotor e que é compatível, com FORD FIESTA. Dentro do carro estavam, a mochila e os 05 quilos de maconha.

Os canas pés de botas do GTOP e da Patamo patrulhavam a Estrutural e receberam, a denuncia de que esse marginal estava próximo, à Administração dessa cidade. Segundo o informante, que não quis se identificar, o meliante transitava o local,  com volume considerável na cintura aparentemente, uma arma de fogo.  Os dois detidos foram conduzidos ao xilindró da 8ª DP da Estrutural, lá no distritos, eles foram autuados, presos, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Agora, a dupla está vendo, o sol nascer quadrado, sem direito ao três oitão e nem o baseado, pra ficar esperta.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses traficantes da Samambaia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes, desses dois marginais do Vicente Pires.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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