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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

PERSEGUIÇÃO POLICIAL E PRISÃO NA BR 020 DO TAQUARI DO PARANOÁ 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Três homens foram presos (FOTO), por roubo e extorsão de carga (FOTO), nesse último domingo, (30/01), na BR-020, no Taquari do Paranoá. A prisão desses marginais aconteceu, quando ambos foram perseguidos, pelos Grupos Tático Operacional 23 (GTOP 23) e Fênix/Bravo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). Os canas pés de botas abordaram, uma caminhonete que teve, uma participação, em um roubo e restrição de liberdade, em uma fazenda em Tocantins (FOTO). Uma parte da quadrilha e a carga avaliada, em mais de R$ 02 milhões, já havia sido presa no estado de Goiás (FOTO).

  Os ladrões fugiram temporariamente dos pontos de bloqueios locais e em instantes depois, eles foram presos. Os marginais confessaram, as participações no roubo. No veículo foi localizado um rádio comunicador, que era utilizado em todos os veículos da quadrilha. A organização criminosa teve, um total de 10 bandidos. Toda a carga milionária roubada e os veículos de apoio foram recuperados pelas: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Goiás (PMGO) e pelo Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

       Os três marginais foram presos, encaminhados ao xilindró da 6ª DP do Paranoá e lá, eles foram autuados, por roubo e extorsão. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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