FAMÍLIA FOI INCENDEADA DENTRO DO CARRO EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga, nessa segunda-feira, (16/01), a morte de uma família incendiada dentro de um carro (FOTOS). A 6ª DP do Paranoá, cidade satélite de Brasília informou, que no último sábado (14/01) foi noticiado, por meio do registro de ocorrência policial realizado, na sede da 33ª DP Santa Maria. A ocorrência relata, o desaparecimento de uma mulher, a cabelereira Elizamar da Silva de 39 anos de idade e mãe de três seus três filhos, menores de idade (FOTOS). As crianças tratam-se, um casal de gêmeos, de 06 anos, e de uma outra criança, de sete anos. A 6ª DP do Paranoá informou, na manhã da última sexta-feira, (13/01), que foi localizado, um veículo carbonizado, da mesma marca, cor modelo e placa da mulher desaparecida, de 39 anos (FOTOS). O carro foi abandonado, em uma rodovia estadual de Cristalina/GO, lá haviam, quatro cadáveres no seu interior e todos carbonizados (FOTOS).
Segundo
a 6ª DP do Paranoá que investiga, os fatos narrados, na ocorrência de
desaparecimento de pessoa registrada na 33ª DP da Santa Maria. O comunicante
informou, que a sua família foi vista, pela última vez na quinta-feira, (12/01),
e depois no início da madrugada da sexta-feira, (13/01), na região do Paranoá e
do Itapoã. Ainda de acordo com o filho, a mãe teria ido à casa da sogra em um
condomínio no Itapoã a pedido do atual marido (pai das crianças desaparecidas)
e, depois de ela sair da casa da sogra. A cabelereira Elizamar da Silva e os
filhos, não mantiveram, mais contato com os familiares.
De acordo com informações da Polícia Civil de
Goiás (PCGO) ainda não foi possível confirmar, a identidade dos cadáveres.
“Desse modo, ainda não é possível afirmar que tais corpos sejam da família
desaparecida, embora os indícios apontem tal hipótese”, explica o
delegado-adjunto da 6ª DP, Achilles de Oliveira Júnior.
Na noite
desse último domingo, (15/01), uma segunda ocorrência foi registrada na sede da
33ª DP da Santa Maria. O filho mais velho da cabelereira Elizamar da Silva
compareceu na 33ª DP, para noticiar o desaparecimento de mais quatro
familiares, tratando-se: do companheiro da mulher e pai das crianças, de 30
anos (01), e dos avós paternos (02), de 52 (mulher) e 54 anos (homem); e ainda
da tia das crianças (1), de 25 anos, irmã do genitor das crianças e também
filha do casal (avós).
Na
madrugada dessa segunda-feira, (16/01), um veículo de propriedade do pai do
companheiro da mulher desparecida/mãe das crianças (de 54 anos), foi encontrado.
Ele estava carbonizado na rodovia BR-251 e de onde foram localizados, dois
cadáveres no seu interior, também carbonizados. “Até o momento não temos
informações se esses dois corpos localizados hoje, (16/01) sejam dos
desaparecidos. As diligências prosseguem
no sentido de elucidar a dinâmica dos fatos e autoria dos crimes”, finalizou, o
delegado adjunto da 6ª DP do Paranoá.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora
de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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