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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

 FAMÍLIA FOI INCENDEADA DENTRO DO CARRO EM BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga, nessa segunda-feira, (16/01), a morte de uma família incendiada dentro de um carro (FOTOS). A 6ª DP do Paranoá, cidade satélite de Brasília informou,  que no último sábado (14/01) foi noticiado, por meio do registro de ocorrência policial realizado, na sede da 33ª DP Santa Maria. A ocorrência relata, o desaparecimento de uma mulher, a cabelereira Elizamar da Silva  de 39 anos de idade e mãe de três seus três filhos, menores de idade (FOTOS). As crianças tratam-se,  um casal de gêmeos, de 06 anos, e de uma outra criança, de sete anos. A 6ª DP do Paranoá informou, na manhã da última sexta-feira, (13/01), que foi localizado, um veículo carbonizado, da mesma marca, cor modelo e placa da mulher desaparecida, de 39 anos (FOTOS). O carro foi abandonado, em uma rodovia estadual de Cristalina/GO, lá haviam, quatro cadáveres no seu interior e todos carbonizados (FOTOS).

Segundo a 6ª DP do Paranoá que investiga, os fatos narrados, na ocorrência de desaparecimento de pessoa registrada na 33ª DP da Santa Maria. O comunicante informou, que a sua família foi vista, pela última vez na quinta-feira, (12/01), e depois no início da madrugada da sexta-feira, (13/01), na região do Paranoá e do Itapoã. Ainda de acordo com o filho, a mãe teria ido à casa da sogra em um condomínio no Itapoã a pedido do atual marido (pai das crianças desaparecidas) e, depois de ela sair da casa da sogra. A cabelereira Elizamar da Silva e os filhos, não mantiveram, mais contato com os familiares.

 De acordo com informações da Polícia Civil de Goiás (PCGO) ainda não foi possível confirmar, a identidade dos cadáveres. “Desse modo, ainda não é possível afirmar que tais corpos sejam da família desaparecida, embora os indícios apontem tal hipótese”, explica o delegado-adjunto da 6ª DP, Achilles de Oliveira Júnior.

Na noite desse último domingo, (15/01), uma segunda ocorrência foi registrada na sede da 33ª DP da Santa Maria. O filho mais velho da cabelereira Elizamar da Silva compareceu na 33ª DP, para noticiar o desaparecimento de mais quatro familiares, tratando-se: do companheiro da mulher e pai das crianças, de 30 anos (01), e dos avós paternos (02), de 52 (mulher) e 54 anos (homem); e ainda da tia das crianças (1), de 25 anos, irmã do genitor das crianças e também filha do casal (avós).

Na madrugada dessa segunda-feira, (16/01), um veículo de propriedade do pai do companheiro da mulher desparecida/mãe das crianças (de 54 anos), foi encontrado. Ele estava carbonizado na rodovia BR-251 e de onde foram localizados, dois cadáveres no seu interior, também carbonizados. “Até o momento não temos informações se esses dois corpos localizados hoje, (16/01) sejam dos desaparecidos.  As diligências prosseguem no sentido de elucidar a dinâmica dos fatos e autoria dos crimes”, finalizou, o delegado adjunto da 6ª DP do Paranoá.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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