2023 COMEÇOU COM DROGAS E TIROS NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
2023 já começou, com drogas e
tiros na Ceilândia. Por volta das 02 horas da madrugada, desse último domingo,
(01/01), um homem foi preso por dar tiros, pro alto na EQNM 22/24 ao lado de
outras pessoas. A Polícias Militar do Distrito Federal (PMDF) foi informada do
fato e dirigiu-se ao local. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional
30 (GTOP 30) do 10º Batalhão encontraram, o pistoleiro ao lado de outras
pessoas. No momento da abordagem foi possível visualizar munições deflagradas
no chão. Na residência que estavam traficantes foram encontradas, uma pistola
calibre 380 e 11 munições (FOTO). Os canas pés de botas do GTO 30 também
apreenderam: localizadas várias porções
de maconha e cocaína (FOTO). A equipe da PM ainda capturou: uma balança de
precisão e R$ 1.714,00, em grana viva (FOTO).
Um
traficante e a proprietária do imóvel foram conduzidos, para a 15ª DP da Ceilândia.
Lá no distrito, o boletim de ocorrência foi registrado, os dois meliantes foram
autuados e presos, por trafico de drogas e porte ilegal de fogo. Agora, o casal
está no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nessa casal de marginais da Ceilândia, pra ficar espertos. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses
dois bandidos da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário