Páginas

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

 2023 COMEÇOU COM DROGAS E TIROS NA CEILÂNDIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   2023 já começou, com drogas e tiros na Ceilândia. Por volta das 02 horas da madrugada, desse último domingo, (01/01), um homem foi preso por dar tiros, pro alto na EQNM 22/24 ao lado de outras pessoas. A Polícias Militar do Distrito Federal (PMDF) foi informada do fato e dirigiu-se ao local. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão encontraram, o pistoleiro ao lado de outras pessoas. No momento da abordagem foi possível visualizar munições deflagradas no chão. Na residência que estavam traficantes foram encontradas, uma pistola calibre 380 e 11 munições (FOTO). Os canas pés de botas do GTO 30 também apreenderam:  localizadas várias porções de maconha e cocaína (FOTO). A equipe da PM ainda capturou: uma balança de precisão e R$ 1.714,00, em grana viva (FOTO).  

Um traficante e a proprietária do imóvel foram conduzidos, para a 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, o boletim de ocorrência foi registrado, os dois meliantes foram autuados e presos, por trafico de drogas e porte ilegal de fogo. Agora, o casal está no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa casal de marginais da Ceilândia, pra ficar espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses dois bandidos da Ceilândia.  

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário