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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

 

MAFIOSO GOLPISTA DO FALSO BOLETO DE R$ 157 MIL FOI PRESO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um marginal mafioso e aplicador do falso boleto de R$ 157 mil foi preso, na manhã dessa terça-feira, (31/01), no Gama. A prisão desse bandido aconteceu, por meio de uma parceria da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) (FOTO). O golpista causou, um causar prejuízo contra uma vítima em São Paulo. A operação conjunta foi deflagrada, para prestar apoio à Divisão de Crimes Cibernéticos (4ª DCCIBER/DEIC) e combater, os crimes cometidos por meios eletrônicos. Na casa desse golpista (FOTO), a equipe apreendeu dispositivos eletrônicos, como: celulares, HDs, pendrive e chips de telefonia. Todos esses produtos serão encaminhados, a exames periciais e para a coleta de provas digitais armazenadas, nos respectivos equipamentos eletrônicos.

Segundo a investigação, após invasão de um dos e-mails da empresa da vítima, boletos falsos foram enviados para os clientes da empresa. Nesse sentido, após autorização, os policiais cumpriram, um mandado judicial de busca e apreensão na região administrativa do Gama/DF. Restou instaurado inquérito policial visando à apuração de crimes cibernéticos praticados pelo investigado. “Conforme noticiado pelo representante da empresa da vítima, foram enviados três boletos falsos a clientes, que contabilizam R$ 157 mil”, destaca o delegado Dário Freitas, da DRCC.

Visando à racionalização da investigação foram instaurados, procedimentos policiais próprios e para identificar, os beneficiários das principais operações fraudulentas. Elas foram apontadas pela vítima e individualizando-se, por conseguinte, as respectivas condutas. Nessa fase inicial, elas indicam, a prática do crime descrito no artigo 154-A do CPB (Invasão de dispositivo informático).

“A pena de Pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Ela é sem prejuízo de eventual estelionato, e, possivelmente, daquele a que se refere o artigo 288, do mesmo estatuto penal (associação criminosa), com pena de um a três anos”, explica Freitas.

Ainda, durante o cumprimento das buscas a Polícia Civil do Distrito Federal encontrou medicamento abortivo Cytotec de posse do alvo da busca para posterior revenda, bem como porção de maconha para uso próprio. Diante dos fatos, o investigado foi conduzido à sede da DRCC, onde foi submetido aos procedimentos legais pela prática de crimes previstos no art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal e artigo 28, caput, da Lei 11.343/06.

“O indivíduo foi ouvido formalmente e indiciado pelo crime de venda e exposição à venda de produtos destinados a fins medicinais, de procedência ignorada. O delito prevê pena de até 15 anos de reclusão”, finaliza o delegado da DRCC.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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