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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

LATROCÍDA RECEPTADOR E  FORAGIDO DA JUSTIÇA NO XILINDRÓ DA 20ª DP DO GAMA 

“PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    Um latrocida, receptador e foragido da Justiça, que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi preso (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 19 horas e 50 minutos, dessa última terça-feira, (03/01), pelos policiais militares do Policiamento Tático Móvel (PATAMO) no Gama. Os canas pés de botas cumpriram, um mandato de prisão e grampearam, esse assaltante e ele já tinha, um mandado de prisão em aberto (FOTO). Os canas pés de botas e o policiamento orientado de inteligência grampearam, esse bandidão, pra ficar esperto.

Ele já possui, extensa ficha criminal com passagens por roubo e receptação. O marginal também tem, um mandado de prisão em aberto, pelo crime de latrocínio e foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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