LATROCÍDA RECEPTADOR E FORAGIDO DA JUSTIÇA NO XILINDRÓ DA 20ª DP DO GAMA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um latrocida, receptador e foragido da Justiça,
que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) foi preso (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu,
por volta das 19 horas e 50 minutos, dessa última terça-feira, (03/01), pelos policiais
militares do Policiamento Tático Móvel (PATAMO) no Gama. Os canas pés de botas
cumpriram, um mandato de prisão e grampearam, esse assaltante e ele já tinha,
um mandado de prisão em aberto (FOTO). Os canas pés de botas e o policiamento
orientado de inteligência grampearam, esse bandidão, pra ficar esperto.
Ele já possui,
extensa ficha criminal com passagens por roubo e receptação. O marginal também
tem, um mandado de prisão em aberto, pelo crime de latrocínio e foi conduzido,
ao xilindró da 20ª DP do Gama.
O roubo é punido, pelo
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, o artigo 180 do Código Penal
Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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