FIAT UNO
BRANCO FURTADO DEU CANA NA SAMAMBAIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 06 horas e 44
minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/01), um FIAT UNO branco e de placas
não identificadas foi recuperado (FOTO), no Conjunto 03 da QR 829 da Samambaia.
O veículo foi recuperado, pela Policia Militar do Distrito Federal (PMDF),
quando patrulhava aquela região. Os canas pés de botas foram informados do acontecimento,
pelos populares que esse carro estaria sendo “depenado”, por ladrões. Os marginais
agiram, no Conjunto 03 da cidade e retiraram, as rodas do carango (FOTO).
Quando
os canas pés de botas chegaram, ao local, eles viram, quatro bandidos mexendo,
em um Uno branco que fora furtado na QR 210 de Samambaia. Esse crime aconteceu,
próximo à estação do metrô no dia anterior. Um outro FIAT UNO na cor prata próximo,
a este veículo detonado (FOTO). Os bandidos, os outros meliantes que estavam
mexendo no carro viram, os canas pés de botas e fugiram do local.
Um dos
ladrões, que estava dentro do veículo correu, para o interior de uma casa
próxima e posteriormente foi identificada, como sua moradia. Esse homem
confessou, o envolvimento no furto do veículo. Um dos gatunos fugiu no momento
da chegada das viaturas, ele voltou ao local e se apresentou como irmão do
homem. Esse larápio que chegou de volta era menor de idade e foi indicado, pelo
homem, como sendo um dos envolvidos.
Foi
realizado contato com a proprietária do veículo que compareceu no local e
providenciou, a condução do veículo recuperado, por meio de guincho ao pátio da
26ª DP da Samambaia. Foi realizada, a condução do menor, para a Delegacia da
Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O veículo, vítima e autor maior foram
conduzidos, a 26ª DP para registro e providências cabíveis. Jean permaneceu preso,
pelo crime de Receptação e Corrupção de menores.
O crime de furto é punido
pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Quem procura,
acha, xilindró nesses ladrões de moto, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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