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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

 

 

LADRÕES DE CARROS NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

Dois ladrões de carros foram presos (FOTO), pelos policiais do 26° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), à 01 hora da madrugada, dessa segunda-feira, (16/01). A prisão desses marginais aconteceu na Santa Maria, após os dois armados com um simulacro de pistola, “paga sapo” (FOTO) roubarem, um veículo branco (FOTO). Os canas pés de botas foram informados do crime, que tinha acabado de acontecer e os ladrões teriam saído, em direção ao balão do Novo Gama.

     Os pms intensificaram, o policiamento e logo localizaram os assaltantes, com o veículo. Esses bandidões viram, a viatura e ficaram nervosos. Os canas pés de botas prenderam, esses marginais  e com eles foram encontrados, os dois paga sapos.  Os marginais, o veículo e os pagas sapos foram conduzidos, ao xilindró da 20ª DP do Gama.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses dois marginais da Santa Maria, pra ficarem espertos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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