MATOU A NAMORADA COM CONCRETO HÁ 24 ANOS AQUI EM BRASÍLIA E FOI PRESO HOJE NO MARANHÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
homem de 57 de idade (FOTO) matou, a sua namorada há 24 anos aqui em Brasília e foi
preso, nessa segunda-feira, (02/01), em São Luís do Maranhão. A prisão desse assassino
aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os agentes
da 4ª DP do Guará cumpriram, um mandado judicial, eles realizaram, uma
investigação e capturaram, o criminoso. De acordo com as investigações, o homem
agrediu e matou, a vítima com um pedaço de concreto. A agressão, lhe causou grave ferimento na cabeça, ele gerou um
traumatismo crânio encefálico e provocou sua morte, em outubro de 1998.
Dias após
o crime, o homem fugiu para local incerto e foi capturado 24 anos depois. A prisão
desse assassino aconteceu, na cidade de São José de Ribamar, município
localizado a 32 km da capital maranhense. Soube-se, recentemente, que ele teria
viajado, na época do crime, para a cidade de Codó/MA e em seguida para São
Luís/MA. Esse assassino estabeleceu-se na cidade de São José de Ribamar/MA e
passou a viver exercendo, a profissão de pintor.
Em
face de seu paradeiro desconhecido foi expedido mandado de prisão preventiva
com validade até o ano de 2039, pelo Juízo do Tribunal do Juri de
Brasília. Em diligências naquele estado,
a equipe conseguiu, na última semana do ano de 2022, localizar e prender o
foragido.
À
polícia, o assassino relatou, que matou, a namorada por conta do término do
relacionamento e por acreditar que estava sendo traído. Após a barbárie, esse
matador ficou foragido, por mais de duas décadas e com medo de ser preso. Após
os trâmites da Lei, o criminoso foi capturado, recambiado ao sistema prisional do DF e
permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o machão ver, o sol nascer
quadrado no xilindró, pra ficar esperto.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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