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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

MATOU A NAMORADA COM CONCRETO HÁ 24 ANOS AQUI EM BRASÍLIA E FOI PRESO HOJE NO MARANHÃO “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um homem de 57 de idade (FOTO) matou, a sua namorada há 24 anos aqui em Brasília e foi preso, nessa segunda-feira, (02/01), em São Luís do Maranhão. A prisão desse assassino aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os agentes da 4ª DP do Guará cumpriram, um mandado judicial, eles realizaram, uma investigação e capturaram, o criminoso. De acordo com as investigações, o homem agrediu e matou, a vítima com um pedaço de concreto. A agressão, lhe  causou grave ferimento na cabeça, ele gerou um traumatismo crânio encefálico e provocou sua morte, em outubro de 1998.

Dias após o crime, o homem fugiu para local incerto e foi capturado 24 anos depois. A prisão desse assassino aconteceu, na cidade de São José de Ribamar, município localizado a 32 km da capital maranhense. Soube-se, recentemente, que ele teria viajado, na época do crime, para a cidade de Codó/MA e em seguida para São Luís/MA. Esse assassino estabeleceu-se na cidade de São José de Ribamar/MA e passou a viver exercendo, a profissão de pintor.

Em face de seu paradeiro desconhecido foi expedido mandado de prisão preventiva com validade até o ano de 2039, pelo Juízo do Tribunal do Juri de Brasília.  Em diligências naquele estado, a equipe conseguiu, na última semana do ano de 2022, localizar e prender o foragido. 

À polícia, o assassino relatou, que matou, a namorada por conta do término do relacionamento e por acreditar que estava sendo traído. Após a barbárie, esse matador ficou foragido, por mais de duas décadas e com medo de ser preso. Após os trâmites da Lei, o criminoso foi capturado,  recambiado ao sistema prisional do DF e permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o machão ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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