NOITE DE TRABUCADA NA SAMAMBAIA
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Policiais militares do 11º Batalhão combateram, uma noite de trabucada, nessa última
quinta-feira, (12/01) (FOTO) na Samambaia. O show de apreensões das armas começou,
quando a tropa foi atender, três ocorrências distintas envolvendo, o crime de
porte ilegal de armas de fogo (FOTO). No total nove pessoas foram detidas e
conduzidas, para os xilindrós da Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02)
e 26ª DP. Mas combate a noite de trabucada da Samambaia iniciou-se, às 18 horas
e 30 minutos, dessa última quinta-feira, (12/01). Os canas pés de botas do
Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) atenderam, o chamado dos lojistas da QN
314 e foram averiguarem, um carro com
três meliantes. O trio rondava a quadra, naquele instante dentro do tal veículo
e em atitude suspeita. O automóvel suspeito foi encontrado, pelos pms, um dos
ocupantes conseguiu fugir e outros dois foram detidos. Dentro do carro, os canas pés de botas do
GTOP 31 encontraram, uma pistola calibre 6.35 e dois simulacros “Paga Sapos”
(FOTO).
O trio
se preparava, para roubar, o comércio local e foi grampeado, em flagrante pelos
canas pés de botas do GTOP 31. Um menor de idade foi encaminhado, para a
Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) e o segundo pistoleiro, para
o xilindró da 26ª DP Samambaia. Mas a luta contra o crime de porte ilegal de
arma de fogo, dessa última quinta-feira, (12/01), na Samambaia prossegui.
Uma hora mais tarde, às 19 horas e 30 minutos, os pms do GTOP 31 foram chamados, para averiguar uma denúncia de que havia seis homens armados, em um hotel na QS 410. Os canas pés de botas foram nos três quartos ocupados, pelo grupo e apreenderam: um simulacro, um revólver calibre 38 “três oitão”, com seis munições, uma espingarda escopeta calibre 12 e com uma munição. Os marginais tinha, uma extensa ficha criminal e um deles tinha um mandado de prisão em aberto. os seis foram conduzidos para a 26ª DP.
GRITOS E PISTOLA 380 NA QR 210
O
combate a noite de trabucada na Samambaia acabou, na quadra QR 210, quando os populares daquela região
informaram, ao GTOP 31 que havia gritos. Os canas pés de botas souberam, que o
escândalo vinham de uma casa no conjunto 14 e os policiais notaram, que a dona
da casa estava bastante nervosa. A mulher afirmou para os pms, que estava
sozinha em casa.
Mas os
canas pés de botas viram, as luzes se apagando dentro da casa e a mulher acabou
afirmando que seu filho estava com ela. Em cima do armário da cozinha, o Gtop
31 encontrou, uma pistola calibre 380. O meliante que estava na residência
assumiu, a propriedade da arma de fogo e foi conduzido, para a 26ª DP. Ele
afirmou que estava jurado de morte e por isso andava armado.
O crime Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses ladrões e pistoleiros da Samambaia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes, desses marginais da Samambaia.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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