ASSALTO E PERSEGUIÇÃO NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Por volta
das 20 horas dessa quinta-feira, (23/03), uma mulher foi assaltada, por dois
marginais armados, com uma pistola calibre 380 e 06 munições (FOTOS).
O roubo aconteceu, na QE 17 do Guará, quando os marginais bateram, com a
coronha da arma na cabeça da vítima. Em seguida, eles fugiram com carro, um
Fiat/Argo. O Grupo Tático Operacional 25 do 5º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (GTOP 25/5º BPM/DF) foi acionada e um cerco foi montado, para
localizar o veículo. Iniciou-se, uma perseguição, em alta velocidade a um carro e por mais de
8km, pelas ruas de Brasília. Um meliante foi preso e um adolescente apreendido.
Os canas pés de botas do GTOP 25
posicionaram-se, na altura do Zoológico, que é uma das prováveis rotas de fuga.
Minutos depois, um Fiat/Argo, com as mesmas características do carro roubado passou,
em alta velocidade. Iniciou-se uma perseguição, os pms do GTOP 25 acionaram,
via rádio, outras equipes e elas estavam posicionadas, a frente para auxiliar
no cerco.
Os
fugitivos seguiram pela via L4 Sul fazendo ultrapassagens perigosas e colocando,
em risco os demais usuários da via. Na altura da Associação do Servidores do
Senado, os canas pés de botas conseguiram interceptarem e abordarem, o veículo.
Um adolescente de apenas 16 anos estava na direção do carro e um homem no banco
do passageiro. O pivete portava, a pistola calibre 380 e as 06 munições citadas,
lá no início da matéria.
Os
dois marginais foram grampeados e reconhecidos, pela proprietária veículo. O
bandido mirim foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e
foi autuado por roubo. O marginal adulto foi levado, pro xilindró da 1ª DP da
Asa Sul do Centro de Brasília. Lá no distrito, o marginal foi atuado, preso e responderá
por roubo e corrupção de menores.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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