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sexta-feira, 24 de março de 2023

 ASSALTO E PERSEGUIÇÃO NO GUARÁ



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Por volta das 20 horas dessa quinta-feira, (23/03), uma mulher foi assaltada, por dois marginais armados, com uma pistola calibre 380 e 06 munições (FOTOS). O roubo aconteceu, na QE 17 do Guará, quando os marginais bateram, com a coronha da arma na cabeça da vítima. Em seguida, eles fugiram com carro, um Fiat/Argo. O Grupo Tático Operacional 25 do 5º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 25/5º BPM/DF) foi acionada e um cerco foi montado, para localizar o veículo. Iniciou-se, uma perseguição,  em alta velocidade a um carro e por mais de 8km, pelas ruas de Brasília. Um meliante foi preso e um adolescente apreendido.

       Os canas pés de botas do GTOP 25 posicionaram-se, na altura do Zoológico, que é uma das prováveis rotas de fuga. Minutos depois, um Fiat/Argo, com as mesmas características do carro roubado passou, em alta velocidade. Iniciou-se uma perseguição, os pms do GTOP 25 acionaram, via rádio, outras equipes e elas estavam posicionadas, a frente para auxiliar no cerco.

Os fugitivos seguiram pela via L4 Sul fazendo ultrapassagens perigosas e colocando, em risco os demais usuários da via. Na altura da Associação do Servidores do Senado, os canas pés de botas conseguiram interceptarem e abordarem, o veículo. Um adolescente de apenas 16 anos estava na direção do carro e um homem no banco do passageiro. O pivete portava, a pistola calibre 380 e as 06 munições citadas, lá no início da matéria.

Os dois marginais foram grampeados e reconhecidos, pela proprietária veículo. O bandido mirim foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foi autuado por roubo. O marginal adulto foi levado, pro xilindró da 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília. Lá no distrito, o marginal foi atuado, preso e responderá por roubo e corrupção de menores.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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