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sexta-feira, 31 de março de 2023

 

 MULHER FOI ESFAQUEADA NA CABEÇA PELO MARIDO NO GAMA LESTE




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher foi esfaqueada na cabeça, pelo seu marido, às 06 horas e 21 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (31/03) (FOTO). O crime aconteceu, na quadra 07/09 do Setor Leste do Gama. Apurou-se que o criminoso aplicou, o golpe na vitima que corria risco de morte, ela foi socorrida e levada, para o Hospital de Base de Brasília (HBB) (FOTO). O Grupo Tático Operacional 29 Bravo (GTOP 29 BRAVO) e do prefixo 3430 da Polícia Militar do Distrito Federal prendeu, o meliante. Ele foi  acusado de tentativa de feminicídio e foi capturado escondido, em um beco nos fundos da sua casa situada na quadra 10 do Gama Leste.

       Antes disso, os canas pés de botas foram poiados, pelo serviço de inteligência e realizaram,  buscas naquela região. Ali, esse meliante é conhecido por atuar, mas não obtiveram sucesso em localizá-lo. Logo em seguida, receberam uma denúncia de que o homem estaria escondido em um beco da quadra 10, também no Setor Leste.

O GTOP 29 Bravo foi acionado para ajudar na operação e, após o patrulhamento, o suspeito foi encontrado nos fundos de casa. Segundo a PMDF, ele estava muito transtornado e sob o efeito de drogas. Os canas pés de botas precisaram fazer uso da força, para algemar e conduzir, o valentão, para o xilindró da 20ª DP do Gama. A prisão desse criminoso contou, com o apoio dos canas pés de botas do Águia. O valentão e as testemunhas foram levados, para a delegacia e as providências cabíveis tomadas.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse valentão do Gama Leste, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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