MULHER FOI ESFAQUEADA
NA CABEÇA PELO MARIDO NO GAMA LESTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma mulher foi
esfaqueada na cabeça, pelo seu marido, às 06 horas e 21 minutos da manhã, dessa
sexta-feira, (31/03) (FOTO). O crime aconteceu, na quadra 07/09 do Setor Leste
do Gama. Apurou-se que o criminoso aplicou, o golpe na vitima que corria risco
de morte, ela foi socorrida e levada, para o Hospital de Base de Brasília (HBB)
(FOTO). O Grupo Tático Operacional 29 Bravo (GTOP 29 BRAVO) e do prefixo 3430
da Polícia Militar do Distrito Federal prendeu, o meliante. Ele foi acusado de tentativa de feminicídio e foi
capturado escondido, em um beco nos fundos da sua casa situada na quadra 10 do
Gama Leste.
Antes disso, os canas pés de botas foram
poiados, pelo serviço de inteligência e realizaram, buscas naquela região. Ali, esse meliante é
conhecido por atuar, mas não obtiveram sucesso em localizá-lo. Logo em seguida,
receberam uma denúncia de que o homem estaria escondido em um beco da quadra
10, também no Setor Leste.
O
GTOP 29 Bravo foi acionado para ajudar na operação e, após o patrulhamento, o
suspeito foi encontrado nos fundos de casa. Segundo a PMDF, ele estava muito
transtornado e sob o efeito de drogas. Os canas pés de botas precisaram fazer
uso da força, para algemar e conduzir, o valentão, para o xilindró da 20ª DP do
Gama. A prisão desse criminoso contou, com o apoio dos canas pés de botas do
Águia. O valentão e as testemunhas foram levados, para a delegacia e as
providências cabíveis tomadas.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de
deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse valentão do Gama Leste, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário