PAGA
SAPO ROUBOU UBER NO OCTOGONAL DO GAMA
Um motorista de Uber
teve, o seu carro um GM Ônix de placas QPJ8F90 roubado (FOTO), na manhã dessa
quinta-feira, (30/03), no Terraço Shopping Octogonal do Gama. A equipe da Patrulha
Tática Móvel Alfa (PATAMO ALFA) foi informada do crime e seguiu para o local. O
canas pés de botas fizeram, a roda da cidade e localizaram, o veículo e dentro
dele, um simulacro de uma pistola, “paga sapo” (FOTO).
Após
diligências, os canas pés de botas da PATAMO conseguiram localizarem e prenderem,
o bandido. Esse ladrão já responde por receptação e tráfico de entorpecentes, e
encontrava-se em liberdade provisória. De acordo com as informações, o marginal
solicitou, um Uber e durante o trajeto anunciou, o assalto. O bandido deixou, o
motorista no caminho, fugiu com o carro e seguiu, um rumo ignorado.
O assaltante foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama e o veículo restituído à vítima. O crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Por
último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Xilindró triplo e pesado, nesse marginal, ladrão de Uber Terraço
Shopping Octogonal do Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse
marginal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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