FURTO
E RECEPTAÇÃO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois bandidos foram
presos, por furto e receptação, na noite desse último domingo, (19/04), na
Ceilândia. A prisão desses marginais aconteceu, na QNP 11, quando a Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) foi abordada pela vítima. Os canas pés de
botas do Grupo Tática Operacional 28 (GTOP 28) souberam que o carro apoiador
do furto do som da vítima estava, em uma
residência na QNP 10 de Taguatinga. O veículo foi identificado devido, às
câmeras de segurança do local. Na residência do receptador, os policiais militares
do GTOP 28 encontraram, vários aparelhos de som e estepes de origem ilícita (FOTO).
Os
canas pés de botas do GTOP 28 foram até a residência indicada, onde estava o
carro. O proprietário do veículo informou, que o automóvel foi emprestado, a
uma pessoa na mesma quadra, no conjunto M. Essa segunda pessoa foi identificada
como autor do furto, a partir das imagens. O meliante informou que havia
vendido o som para um receptador na QNP 11.
Os
envolvidos e o veículo foram conduzidos, para o xilindró da 15ª DP Ceilândia,
onde foi registrado o furto e a receptação.O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Já
o artigo 180 do Código Penal Brasileiro
diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, QNP 11e QNP 11m proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do não me passo, a foto e nem os nomes desses bandidos da QNP 11 da Ceilândia.
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