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quarta-feira, 1 de março de 2023

HOSPITAL DA SAMAMBAIA NORTE FOI ASSALTADO 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão de 32 anos de idade foi preso, por volta 23 horas, dessa última terça-feira, (28/02), após ele assaltar, o Hospital Regional da Samambaia Norte (HRSAM) (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos da Ronda Tática Móvel (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Esse assaltante cometeu, vários roubos naquela região administrativa. Os canas pés de botas patrulharam, as redondezas do crime, eles localizaram, o marginal motociclista que tentou fugir e foi preso, pra ficar esperto. Na abordagem, nada foi encontrado, em poder desse ladrão. Mas ao verificar a moto, a ROTAM encontrou no baú desse veículo, um revólver calibre .38 “Três Oitão” e três munições (FOTOS).

Ao patrulharem aquela região da Samambaia Norte, os canas pés de botas souberam, que um assaltante estava circulando várias vezes no estacionamento do Hospital. Nesse local houveram, algumas ocorrências relacionadas, a roubo de transeuntes e que aconteceram, em dias anteriores. O marginal foi preso e levado, para o xilindró da 26ª DP da Samambaia Norte. Ele foi autuado, por roubo, porte ilegal de arma de fogo e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse bandidão.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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