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quinta-feira, 16 de março de 2023

CRIME ORGANIZADO DO SEXO FOI COMBATIDO EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um crime organizado do sexo foi preso (FOTOS) aqui em Brasília, às 18 horas da noite, dessa quinta-feira, (16/03). A prisão dessa corja aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), deflagrou, a operação interestadual “Sextorsion”. Os canas quentes saíram às ruas, em combate, a essa facção cibercriminosa especializada na prática da extorsão de valores.   Os marginais ameaçavam  expor fotos e vídeos sexuais das vítimas na Internet, caso não ocorresse, o pagamento dentro do prazo fixado (FOTOS). 

   Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Patos de Minas/MG. Essa operação contou, com o apoio operacional da Polícia Civil de Minas Gerais. Nesse Município foram identificadas três pessoas envolvidas, sendo duas do sexo masculino ( 24 e 31 anos) e uma do sexo feminino (27 anos). O crime organizado do sexo utilizava de falsos perfis de mulheres atraentes nas redes sociais e persuadiam, as vítimas a mandarem mensagens e imagens de conteúdo sexual (“sexting”).

     De posse desse material, os cibercriminosos exigiam, em troca da não divulgação do conteúdo íntimo, quantias expressivas em dinheiro, por meio de PIX ou criptomoedas (ativos virtuais). O vasto material encontrado, com os infratores será periciado, pelo Instituto de Criminalística, para o aprofundamento e continuidade das investigações. A vítima residente no Distrito Federal que deu origem a investigação possui 68 anos. 

Essa facção criminosa  responderá, pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), falsa identidade (art. 307, caput, do CP), extorsão majorada (art. 158, § 1º, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9613/98), os investigados poderão receber pena de até 29 anos de prisão.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

       A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar, máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró neles, pra ficarem espertos. 

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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