LADRÃO
DE TRANSPORTE COLETIVO NO XILINDRÓ DA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Wesley Rios Souza, de 23 anos de idade, um ladrão
de transporte coletivo foi preso (FOTOS), nessa quinta-feira, (02/03), pela 8ª DP da Estrutural. A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) relatou, que o ladrão estava armado, com uma faca e
cometeu, o roubo. Esse crime aconteceu dentro do ônibus, por volta das 05 horas
e 30 minutos da manhã na
última segunda-feira, (27/02). O coletivo fazia, a linha
Estrutural/W3 Norte e Wesley Rio Souza anunciou, o assalto. Esse marginal ameaçou,
o motorista e ordenou que parasse o veículo.
Em
seguida, o criminoso exigiu do cobrador, o dinheiro do caixa, cerca de R$70.
Após roubar o valor, Wesley Rio Souza desceu do ônibus e empreendeu fugar para
local incerto. Após a comunicação do fato e registro de boletim de ocorrência,
somadas a descrição das características físicas desse marginal. Wesley Rio
Souza possui, uma tatuagem na têmpora no formato de cruz. Os agentes da 8ª DP
passaram, a diligenciar na Estrutural e localizaram, o assaltante em uma via
pública e nas proximidades de um mercado.
Wesley
Rio Souza já era conhecido dos policiais, pelas, imagens dos circuitos internos
dos coletivos. Esse marginal já foi reconhecido, em outras quatro ocorrências
policiais de roubo e desde dezembro de 2022. Em todas elas, o assaltante é citado,
pelas vítimas, como o ladrão que as atacaram e em razão da tatuagem.
Wesley
Rio Souza, já possui passagens por roubo e se condenado pode pegar, uma pena de
até 16 anos de cadeia. “Importante informar, que nesse último roubo, o
envolvido agiu sozinho, no entanto, nas ocorrências anteriores, agia com um
comparsa, de 20 anos, também morador da Estrutural, que já se encontra preso
por crime de violência doméstica”, destacou a delegada-chefe da 8ª DP, Bruna
Eiras.
Wesley
Rio Souza foi reconhecido, em mais quatro ocorrências policiais e sendo assim
justificado, o interesse público na divulgação da imagem em razão da reiteração
criminosa. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse ladrão de transportes coletivos da
Estrutural, o Wesley Rio Souza e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
Coisa, que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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