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quarta-feira, 29 de março de 2023

 

DROGAS, GRANA, TRÊS OITÃO E VIOLÕES EM PLANALTINA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um homem foi preso, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no fim da manhã, dessa quarta-feira, (29/03), por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. A prisão desse traficante aconteceu na quadra 03, conjunto H de Planaltina. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) faziam, a ronda da cidade e apreenderam: um revólver calibre .38, várias porções de maconha, crack, cocaína, dinheiro em espécie, dois violões e um robô aspirador (FOTO).

O homem foi encaminhado ao xilindró da 16ª DP de Planaltina. Ele acabou autuado e preso, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas e está vendo, o sol nascer quadro, pra ficar esperto.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró triplo, nesse traficante de Planaltina e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse bandido.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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