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sexta-feira, 31 de março de 2023

 

PADRASTO PASTOR EVANGÉLICO E PEDÓFILO DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS E PAROU NO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Um pastor evangélico de 59 anos de idade foi preso em flagrante (FOTO), nessa sexta-feira, (31/03), em Planaltina. O mandato de prisão preventiva contra esse pedófilo aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) e a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Planaltina. Os agentes cumpriram, um Mandado de Prisão Preventiva, expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Planaltina. Esse tarado já havia sido autuado, em flagrante, na quarta-feira, (08/03/2023). O marginal foi acusado, por ameaçar, perseguir, praticar violência psicológica e manter, em cárcere privado, a sua enteada de 14 anos.

Além desses crimes, ele era investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra a mesma vítima. Após a prisão, ocorrida no dia 08/03, o homem fora submetido a audiência de custódia e liberado pela juíza. A condição era de cumprir algumas medidas, dentre elas a de não se aproximar da vítima e de familiares. No último dia 12/03/2023, logo após ser liberado, o pedófilo compareceu, à residência da vítima, ele descumprindo a decisão judicial e cometeu, o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006.

       Diante da informação, a autoridade policial representou junto ao poder judiciário pleiteando, a prisão preventiva, pelo descumprimento e pelo delito de estupro de vulnerável. O juízo deferiu a medida cautelar de prisão, que foi cumprida nesta manhã, na cidade de Sobradinho-DF. O homem, que era pastor, estava atualmente residindo em uma clínica terapêutica naquela região administrativa.

Após os procedimentos de Polícia Judiciária, o pastor, padrasto e pedófilo encaminhado, para a Cadeia Pública de Planaltina. Ele ficará, a disposição do poder judiciário local e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

   O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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