PADRASTO
PASTOR EVANGÉLICO E PEDÓFILO DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS E PAROU NO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um pastor evangélico de 59 anos de idade foi preso em flagrante (FOTO), nessa sexta-feira, (31/03),
em Planaltina. O mandato de prisão preventiva contra esse pedófilo aconteceu,
pelas mãos da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) e a Delegacia de
Atendimento à Mulher (DEAM) de Planaltina. Os agentes cumpriram, um Mandado de
Prisão Preventiva, expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Planaltina. Esse tarado
já havia sido autuado, em flagrante, na quarta-feira, (08/03/2023). O marginal foi acusado, por
ameaçar, perseguir, praticar violência psicológica e manter, em cárcere privado,
a sua enteada de 14 anos.
Além
desses crimes, ele era investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra a
mesma vítima. Após a prisão, ocorrida no dia 08/03, o homem fora submetido a
audiência de custódia e liberado pela juíza. A condição era de cumprir algumas
medidas, dentre elas a de não se aproximar da vítima e de familiares. No último
dia 12/03/2023, logo após ser liberado, o pedófilo compareceu, à residência da
vítima, ele descumprindo a decisão judicial e cometeu, o crime previsto no art.
24-A da Lei 11.340/2006.
Diante
da informação, a autoridade policial representou junto ao poder judiciário
pleiteando, a prisão preventiva, pelo descumprimento e pelo delito de estupro
de vulnerável. O juízo deferiu a medida cautelar de prisão, que foi cumprida
nesta manhã, na cidade de Sobradinho-DF. O homem, que era pastor, estava
atualmente residindo em uma clínica terapêutica naquela região administrativa.
Após
os procedimentos de Polícia Judiciária, o pastor, padrasto e pedófilo encaminhado,
para a Cadeia Pública de Planaltina. Ele ficará, a disposição do poder
judiciário local e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato
da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime
totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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