VALENTÃO QUEBROU A PRÓPRIA CASA E FOI PRO
XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem bêbado, valentão e
usuário de drogas foi preso (FOTOS), na madrugada dessa segunda-feira, (27/03),
pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), na Samambaia (FOTOS). Esse machão furtou objetos de casa, para
vender e trocar por drogas e bebidas alcoólicas. Ele também estava ameaçando, a
sua companheira e neta. Quando esse bebum saiu, para trocar os objetos, sua
companheira foi para rua e ligou para 190. Os canas pés de botas chegaram ao
local, eles encontraram, a mulher na rua e o homem já tinha voltado para casa. A
vovó estava preocupada, pois a sua neta estava na residência e em perigo.
Ao chegarem até a residência, os canas pés de botas
encontraram, a menina e a sua avó, em segurança com os policiais. O bêbado
valentão ao notar a presença dos policiais disse, que só sairia dali morto.
Pegou duas facas e ameaçava retirar a vida. Destruiu objetos da residência,
jogou álcool na casa, e só não aconteceu algo pior pois não encontrou isqueiro
ou fósforo.
Então
foi acionada, a Operação Gerente e negociadores do Batalhão de Operações
Especiais (BOPE) foram ao local. Os canas pés de botas intermediaram, a
rendição do homem. O bêbado valentão foi rendido, preso e as partes foram
conduzidas, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia. Ele possuía mandado de prisão
em aberto, por crime de roubo no Goiás.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Esse monstro, o marido bêbado e valentão da Samambaia tem que
ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os
nome desse criminoso e nem da vítima.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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