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segunda-feira, 27 de março de 2023

 

VALENTÃO QUEBROU A PRÓPRIA CASA E FOI PRO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um homem bêbado, valentão e usuário de drogas foi preso (FOTOS), na madrugada dessa segunda-feira, (27/03), pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia (FOTOS). Esse machão furtou objetos de casa, para vender e trocar por drogas e bebidas alcoólicas. Ele também estava ameaçando, a sua companheira e neta. Quando esse bebum saiu, para trocar os objetos, sua companheira foi para rua e ligou para 190. Os canas pés de botas chegaram ao local, eles encontraram, a mulher na rua e o homem já tinha voltado para casa. A vovó estava preocupada, pois a sua neta estava na residência e em perigo.

       Ao chegarem até a residência, os canas pés de botas encontraram, a menina e a sua avó, em segurança com os policiais. O bêbado valentão ao notar a presença dos policiais disse, que só sairia dali morto. Pegou duas facas e ameaçava retirar a vida. Destruiu objetos da residência, jogou álcool na casa, e só não aconteceu algo pior pois não encontrou isqueiro ou fósforo.

Então foi acionada, a Operação Gerente e negociadores do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foram ao local. Os canas pés de botas intermediaram, a rendição do homem. O bêbado valentão foi rendido, preso e as partes foram conduzidas, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia. Ele possuía mandado de prisão em aberto, por crime de roubo no Goiás.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o marido bêbado e valentão da Samambaia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nome desse criminoso e nem da vítima.  

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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