LADRÃO MIRIM INVADIU E ROUBOU CASA NO GUARÁ
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um menor infrator de 17 anos de idade foi
apreendido (FOTO), na manhã dessa segunda-feira, (27/03), na QE 26, Conjunto C
do Guará II. O pivete foi grampeado, pelo 4º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (4º BPM). No local residiam uma senhora e com pai de 90 anos.
O ladrãozinho estava, bastante agressivo e aparentemente sob efeito de drogas.
Esse bandido mirim subiu no telhado, arrombou, uma janela do segundo andar do
sobrado e invadiu, o estabelecimento (FOTO). O marginalzinho ameaçou, os
moradores e exigiu, que lhe fosse entregue alguns objetos.
Os canas pés de botas chegaram rápido no
local e conseguiram apreender, o adolescente ainda no interior do imóvel. Ele
foi conduzido à Delegacia da Criança e Adolescente (DCA). O assaltantezinho foi
autuado, por violação de domicílio, ameaça e tentativa de furto. Ele tem
passagens por ameaça, desacato e porte de substância entorpecente, pra ficar
esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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