TRÊS OITÃO NA QR 603 DA SAMAMBAIA NORTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver marca Rossi,
calibre 38 Special “Três Oitão” e com seis munições intactas saíram da QR 603 da
Samambaia Norte (FOTO). O fato aconteceu, às 00 hora e 30 minutos (meia noite e
meia) da madrugada dessa quarta-feira,
(15/03). O trabuco foi apreendido, pelo Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31)
do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF). Os canas
pés de botas faziam, a ronda da cidade, eles flagraram, um veículo Volkswagen
Gol e três ocupantes. O motorista ao perceber, a viatura policial demonstrou,
uma atitude suspeita e parou, o veículo
em frente a sua casa. Na busca veicular os canas pés de botas do GTOP 31
encontraram: 02 porções de cocaína e 03 porções de maconha (FOTO).
Questionado
ao condutor se tinha arma com ele, afirmou que tinha e estava dentro de sua
casa. Após autorização da proprietária da casa foi procedida. Os canas pés de
botas do GTOP 31 encontraram, o revólver três oitão dentro do guarda-roupas. O traficante
foi preso em flagrante e levado, pro xilindró da 26ª DP da Samambaia Norte. Lá no distrito,
esse marginal foi autuado, preso por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de
drogas, pra ficar esperto.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Xilindró
nesses traficantes e pistoleiros da QR 603 da Samambaia Norte, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e
nem os nomes desses marginais.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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