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quarta-feira, 15 de março de 2023

 TRÊS OITÃO NA QR 603 DA SAMAMBAIA NORTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um revólver marca Rossi, calibre 38 Special “Três Oitão” e com seis munições intactas saíram da QR 603 da Samambaia Norte (FOTO). O fato aconteceu, às 00 hora e 30 minutos (meia noite e meia) da  madrugada dessa quarta-feira, (15/03). O trabuco foi apreendido, pelo Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF). Os canas pés de botas faziam, a ronda da cidade, eles flagraram, um veículo Volkswagen Gol e três ocupantes. O motorista ao perceber, a viatura policial demonstrou, uma atitude suspeita e parou,  o veículo em frente a sua casa. Na busca veicular os canas pés de botas do GTOP 31 encontraram: 02 porções de cocaína e 03 porções de maconha (FOTO).

Questionado ao condutor se tinha arma com ele, afirmou que tinha e estava dentro de sua casa. Após autorização da proprietária da casa foi procedida. Os canas pés de botas do GTOP 31 encontraram, o revólver três oitão dentro do guarda-roupas. O traficante foi preso em flagrante e levado, pro xilindró da  26ª DP da Samambaia Norte. Lá no distrito, esse marginal foi autuado, preso por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, pra ficar esperto.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró nesses traficantes e pistoleiros da QR 603 da Samambaia Norte, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses marginais.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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