NETO
ESTRAGULOU E MATOU A SUA AVÓ PORQUE NÃO RECEBEU A SENHA DO CELULAR EM GOIÂNIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um homem
(FOTO) matou, a sua avó estrangulada, nesse último domingo, (19/03), no Setor
OrientVille em Goiânia. O crime aconteceu, na casa em que os dois moravam
juntos e após a vítima negar-se, a transferir, a senha do seu celular, para o seu
neto monstro. Esse assassino foi preso em flagrante na rodoviária de Goiânia. O
homem pretendia fugir, para o interior
do Ceará e se esquivar da responsabilidade
pelo seu crime. Houve compartilhamento de informações entre as forças de
segurança e elas prenderam, o homicida.
A prisão aconteceu, pelas Polícias Civil e
Militar do Estado de Goiás (PCGO e PMGO). A Delegacia Estadual de Investigação
de Homicídios (DIH) interrogou, o monstro e confessou, o crime. Ele alegou, que
matou a sua avó pelo fato de ela ter se recusado a fornecer a senha para que
ele utilizasse o aparelho celular.
Na
residência que foi o palco de toda tragédia, duas meninas, uma de 04 anos de
idade e outra de 06 anos de idade. Elas estavam presas, em um quarto na hora do
crime. As crianças que a sua avó criou, o seu primo desde criança e como se
fosse um filho dela. Segundo as meninas, a mãe dele morreu quando ele era
criança.
O neto estrangulador de Goiânia foi levado,
pro xilindró, ele ficará à disposição da
justiça e enquanto isso, o assassino ver, o sol nascer e a chuva cair quadrados,
pra ficar esperto. O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99.
“Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso
submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e
cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho
excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e
multa.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Esse
assassino de Goiânia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró, pra ficar esperto. O que eu acho difícil e quase impossível de
acontecer.
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