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segunda-feira, 20 de março de 2023

 

NETO ESTRAGULOU E MATOU A SUA AVÓ PORQUE NÃO RECEBEU A SENHA DO CELULAR EM GOIÂNIA


FOTO DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br


   Um homem (FOTO) matou, a sua avó estrangulada, nesse último domingo, (19/03), no Setor OrientVille em Goiânia. O crime aconteceu, na casa em que os dois moravam juntos e após a vítima negar-se, a transferir, a senha do seu celular, para o seu neto monstro. Esse assassino foi preso em flagrante na rodoviária de Goiânia. O homem pretendia fugir,  para o interior do Ceará e  se esquivar da responsabilidade pelo seu crime. Houve compartilhamento de informações entre as forças de segurança e elas prenderam, o homicida.

 A prisão aconteceu, pelas Polícias Civil e Militar do Estado de Goiás (PCGO e PMGO). A Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) interrogou, o monstro e confessou, o crime. Ele alegou, que matou a sua avó pelo fato de ela ter se recusado a fornecer a senha para que ele utilizasse o aparelho celular.

Na residência que foi o palco de toda tragédia, duas meninas, uma de 04 anos de idade e outra de 06 anos de idade. Elas estavam presas, em um quarto na hora do crime. As crianças que a sua avó criou, o seu primo desde criança e como se fosse um filho dela. Segundo as meninas, a mãe dele morreu quando ele era criança.

 O neto estrangulador de Goiânia foi levado, pro xilindró, ele  ficará à disposição da justiça e enquanto isso, o assassino ver, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto. O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Esse assassino de Goiânia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. O que eu acho difícil e quase impossível de acontecer.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                    www.policiacivil.go.gov.br

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