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terça-feira, 30 de abril de 2024

 

MARIA DA PENHA E XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Uma briga de casal (FOTO) resultou, em xilindró, na noite dessa última segunda-feira, (30/04), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O fato aconteceu, quando uma rádio patrulha do 27º  Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) foi acionada via 190. Os canas pés de botas foram chamados, para atender, uma ocorrência de violência doméstica naquela região. Ao chegarem no local, os policiais encontraram um, casal em situação de conflito. O homem relatou que havia sido agredido, pela companheira durante uma briga. A mulher afirmou ter sido ela, a vítima das agressões e que apenas revidou (FOTO). Essa mulher também informou, aos canas pés de botas que já havia sido ameaçada, com um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo”, pelo companheiro e que sabia onde ela estava guardada (FOTO).

       Os canas pés de botas fizeram, uma busca no local e localizaram, os dois simulacros de arma de fogo. Um dos “Paga Sapos” dentro do guarda-roupa e outro no local da briga. Após a confirmação de que se tratavam de réplicas (simulacros) e as armas foram assim apreendidas. Durante a apuração dos fatos, a equipe da PM encontrou, um garfo que teria sido utilizado como arma na briga.

Diante das informações coletadas e dos indícios de violência doméstica, o casal foi levado pra 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá na delegacia, os brigões prestaram, o depoimento e as medidas cabíveis foram tomadas.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, nesse casal brigões do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O 27º  Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) e a  27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses meliantes.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 29 de abril de 2024

 DOMINGÃO DO TRÊS OITÃO EM BRZLÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

    Um homem armado, com um revólver calibre 38 “Três Oitão” e 04 munições deflagradas  (FOTOS) foi preso, na noite desse último domingo, (29/04), em Brazlândia. A prisão em flagrante desse pistoleiro aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Batalhão de Policiamento Rural (BPRURAL) receberam, uma denúncia de ameaça na região da Morada dos Pássaros. Após diligências, as equipes do BPRural conseguiram efetuarem, a prisão desse meliante que portava, o “Três Oitão” e 04 munições deflagradas  (FOTOS).

O pistoleiro foi levado, pro xilindró da 18ª DP de Brazlândia e autuado, em  flagrante por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Mas a verdade é quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 18ª DP, não me passaram,  a foto e nem o nome desse pistoleiro de Brazlândia.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 FURTO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA DEU XILINDRÓ NA CEILÂNDIA NORTE


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão foi preso em flagrante furtando fios de um poste de energia elétrica pública (FOTOS), na madrugada dessa segunda-feira, (29/04), na Ceilândia Norte. A prisão em flagrante desse marginal aconteceu, próximo à QNM 20 da Ceilândia Norte e por um policial militar que estava de folga. O cana pé de bota percebeu, a atitude suspeita desse marginal e o flagrou rondando, um poste de energia (FOTOS), por cerca de 20 minutos. O PM presenciou, a oscilação da energia na rua e identificou a ação criminosa de furto de cabos de transmissão, com dano ao poste de luz (FOTOS).

Ao tentar fugir, o ladrão foi contido e abordado, pelo cana pé de bota. Em seguida, o marginal foi encaminhado, ao xilindró da 15ª DP, ele foi autuado e preso, em flagrante por furto de cabos de energia elétrica, pra ficar esperto. As medidas cabíveis foram tomadas e a investigação revelou, o gatuno possui, um extenso histórico criminal, incluindo tentativa de homicídio e outras três ocorrências de furto de cabos de energia.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão de energia elétrica da Ceilândia Norte.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 26 de abril de 2024

 

DROGAS E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Três traficantes foram presos em flagrante, na madrugada dessa sexta-feira, (26/04), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Ceilândia, pra ficarem espertos. Os marginais foram grampeados, quando os canas pés de botas do Tático Operacional Rodoviário (TOR) fizeram, uma blitz naquela região. Durante as buscas, os PMs encontraram: 70 porções de ecstasy, papelotes de cocaína, maconha e a quantia de R$ 55.580,00, em grana viva (FOTO). Ao serem abordados pelos canas pés de botas do TOR, os bandidos não explicaram, a origem do dinheiro (FOTO).

Os canas pés de botas do TOR fizeram, uma blitz naquela região, eles fizeram, uma blitz naquela região e flagraram,  um grupo de veículos. Quando os PMs fizeram, a abordagem, os traficantes disseram a tropa, que eles seguiam para o Rio Araguaia e iriam para uma pescaria.

Os traficantes foram presos em flagrante, eles foram levados pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia e autuados,  por tráfico de drogas, pra ficarem espertos. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses traficantes da Ceilândia.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

ÓRFÃOS DO FEMINICIDIO TERÃO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA A CARTEIRA DE IDENTIDADE EM BRASÍLIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A partir dessa sexta-feira, (26/04), os órfãos do feminicidio (FOTO) terão prioridade, para emissão do documento de identidade. Essa decisão partiu de uma parceria, entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) (FOTOS). As duas entidades assinaram, a Portaria Conjunta nº 01, de 11 de março de 2024. Ela estabelece, o encaminhamento prioritário de filhos órfãos de vítimas de feminicídio para emissão do documento de identidade. A atuação que só foi divulgada hoje, se dará de maneira articulada e em parceria. A Secretaria da Mulher, ao constatar um caso de órfão de feminicídio ainda sem documento de registro geral enviará ofício à PCDF. Ela encaminhará, o órfão e/ou seu representante legal, para que seja emitida a carteira de identidade e com prioridade.

A Polícia Civil, por intermédio da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher (DIAM), unidade vinculada ao Gabinete da Direção Geral (GABDGPC) receberá, os encaminhados. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) providenciarão: o agendamento do dia, hora e local para confecção da carteira (seja 1ª ou 2ª via) no Instituto de Identificação. O mesmo procedimento será tomado, para sua posterior retirada.

De acordo com a Portaria, além dos filhos órfãos de feminicídio, também será contemplado com o benefício seu representante legal. Tudo isso, devidamente qualificado, pela Secretaria da Mulher para atuar no caso e em caso de necessidade.“É importante destacar que a obtenção da carteira de identidade é requisito necessário para concessão da assistência financeira temporária prevista no programa Acolher Eles e Elas, criado em setembro de 2023 pela Lei Distrital nº 7.314/23, que se destina a oferecer ajuda financeira e psicosocial aos órfãos de feminicídio no DF”, declarou a diretora da DIAM/PCDF, Ana Karen Langkamer.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 9ª DP DETONOU TEIA DE GOLPES VIRTUAIS DE CARROS FANTASMAS NO LAGO NORTE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 9ª DP do Lago Norte deflagraram, na manhã, dessa sexta-feira, (26/04), a Operação 03 Minute Rule (FOTOS). A intensão foi detonar, um sofisticado crime organizado que aplicava, golpes eletrônicos de falsos sites de leilão de carros. A máfia agia impunimente, aqui em Brasília há menos 05 anos na prática desses delitos. De acordo com as investigações, o grupo criminoso operava de forma meticulosa, ao clonar websites reais de empresas de leilão de veículos e criar cópias idênticas com apenas uma diferença: a extensão do endereço eletrônico. Os sites clonados, com a terminação .net, eram impulsionados em mecanismos de pesquisa como o Google, induzindo as vítimas a acreditarem que se tratava da empresa original. Os marginais geravam vários prejuízos estimados em R$ 470 mil às vítimas e elas descobriram, um complexo esquema de lavagem de dinheiro. Ao entrar no site falso, as vítimas eram direcionadas, para um falso atendimento e na via WhatsApp. Ali, os mafiosos passavam-se, por representantes da empresa real e as induziam, a realizar depósitos. Os marginais incentivavam as empresas, a fazerem lances em veículos inexistentes. O objetivo do crime organizado era aumentar, a credibilidade e as falsas notas de arrematação eram enviadas. As vítimas só percebiam, o golpe um mês depois e quando o carro nunca era entregue.

Os golpes eletrônicos de falsos sites de leilão de carros tinham, mais de 10 instituições financeiras diferentes e que foram utilizadas no esquema criminoso. Essas empresas recebiam, os valores dos golpes e das transferências para dificultar, o rastreamento do dinheiro. Havia abertura de contas, em comunidades do Rio de Janeiro e para desviar, a investigação do Estado de São Paulo, que é a área de atuação da associação criminosa.

Localizado em Santo André em São Paulo, o local era um ponto de trabalho formal, com criminosos atuando das 8h às 18h, para aplicar golpes em todo o Brasil. A operação revelou, a magnitude do esquema:  540 websites maliciosos, os quais foram mapeados e derrubados, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Centenas de vítimas espalhadas, por todo o país e 10 ocorrências registradas somente na 9ª DP do Lago Norte.

De acordo com o delegado da 9ª DP, Eric Sallum, a operação desta manhã resultou na derrubada de todos, os 540 websites maliciosos. Eles são alvos da investigação e no bloqueio das contas bancárias dos bandidos, para recuperar os valores das vítimas e evitar novos golpes. A intensão da Operação 03 Minute Rule foi a apreensão de veículos, os bens de valores e entre, eles um jet-ski, para ser ressarcido.

O indiciamento dos criminosos, desde os que exerciam funções consideradas mais simples e até os mentores intelectuais do esquema. Os marginais irão responder aos crimes de organização criminosa, lavagem, de dinheiro e dezenas de fraudes eletrônicas. As penas somadas podem alcançar mais de 30 anos de prisão.

Alerta à População: A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, a importância de redobrar, os cuidados com relacionamentos e ações nos ambientes digitais. Verificar a autenticidade de websites e perfis antes de realizar qualquer transação. Denunciar e registrar, a ocorrência sobre os golpes eletrônicos à PCDF.

A Operação 03 Minute Rule demonstra, o compromisso da PCDF no combate à criminalidade cibernética. Protegendo a população e punindo, os responsáveis por crimes dessa natureza. “As novas tecnologias alteraram a sociedade pra sempre. Jamais retornaremos ao tempo de sossego e possibilidade de desatenção com a segurança cibernética. A polícia faz seu papel repressivo, mas a população deve redobrar os cuidados com seus relacionamentos e ações nos ambientes digitais. A ampla disponibilidade de mecanismos de IA irá potencializar ainda mais as capacidades dos golpistas”, destaca o delegado Erick Salum.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 25 de abril de 2024

 POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA DETONOU REDE CRIMINOSA INTERNACIONAL DE DROGAS “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTOS) detonou nessa quinta-feira, (25/04), uma Rede Criminosa Internacional de Drogas, aqui em Brasília (FOTOS). O aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD), quando a equipe deflagrou, a Operação Refil Verde. Os policiais agiram  no âmbito da Operação Nárke do Ministério da Justiça. O objetivo foi desmantelar, uma rede criminosa que operava lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e crimes contra a saúde pública. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 09 mandados de prisão no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Até o momento, as equipes prenderam 03 traficantes no Distrito Federal, 01 no Rio de Janeiro e três em São Paulo. A facção criminosa misturava, solventes ao óleo de canábis e aromatizantes (FOTOS). Em websites e redes sociais da máfia era informada, a venda de diferentes genéticas de maconha (FOTOS). Na verdade, a droga estava misturada, a solventes diversos e aromatizantes (FOTOS).

A Operação Nárke do Ministério da Justiça contou, com técnicas especiais de investigação e a colaboração do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) identificou, 09 marginais dessa máfia e bloqueou contas bancárias de pessoas jurídicas e físicas. A Nárke foi para impedir, a continuação das ações criminosas da organização. O objetivo é desmantelar, uma rede criminosa que operava lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e crimes contra a saúde pública.

A operação contou, com técnicas especiais de investigação e a colaboração do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) identificou, 09 bandidos integrantes desse crime organizado. Os agentes bloquearam, as contas bancárias de pessoas jurídicas e físicas. Para impedir, a continuação das ações criminosas da organização foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 09 mandados de prisão no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Até o momento, as equipes prenderam três pessoas no Distrito Federal, uma no Rio de Janeiro e três em São Paulo.

A máfia adquiria, contas bancárias em nome de terceiros, ela utilizava empresas fantasmas, documentos falsos e aplicava a tecnologia de deepface. O objetivo desses marginais era burlar, a segurança de aplicativos bancários e várias camadas de proteção. Isso operava, um complexo sistema de lavagem de dinheiro proveniente do mercado ilícito das drogas.

Os criminosos adquiriam, de fornecedores dos Estados Unidos, óleo de canábis (maconha), que entrava no Brasil pelo Paraguai. A droga, em grande quantidade, era remetida ao Brasil envasada em potes de cera de depilação. Era enviada de Foz do Iguaçu/PR para a capital paulista, onde parte do bando manipulava a droga, envasando-a em refis de cigarros eletrônicos, frascos de CBD e outros suportes.

Em websites e contas em redes sociais, o grupo fazia, o comércio eletrônico dos produtos informando e vendiam remédios, para diversos tipos de doenças. Nesses meios de comércio eletrônico eram usados, números internacionais para o contato com os clientes e uso do aplicativo whatsapp. Profissionais de TI do Rio de Janeiro eram responsáveis, pela construção das plataformas de comércio eletrônico do grupo. Eles colaboravam com a lavagem de dinheiro, a partir da automatização dos pagamentos utilização de documentos e dados falsos no contato com a rede bancária.

Para expandir as vendas, os marginais contratavam influenciadores digitais, de diversas partes do Brasil  e divulgavam, os produtos distribuídos pelo crime organizado. Três das influenciadoras digitais são do Distrito Federal e elas remetiam, as drogas periodicamente.

Parte dos insumos utilizada nos cigarros eletrônicos para o consumo da canábis vinha da China e do Rio de janeiro. O contrabando era de forma personalizada e  com a logomarca do esquema criminoso. O bando aproveitava-se do descontrole das redes socais, para obter lucros milionários e para expandir a rede de contatos em diversos países. Os marginais utilizavam, as websites e redes sociais reservadas. Tudo isso era para o caso de queda de algum recurso em virtude da ação policial. Os líderes do grupo sediados no interior do Estado de São Paulo, não tinham contato direto com as drogas. Elas eram enviadas, a traficantes e usuários, por meio de contrato com empresa privada e postadas, pelos correios.

Para garantir que as operações ilícitas ocorressem de forma segura e sem rastreamento, os criminosos operavam remotamente. “Até as mulas que postavam os produtos nos correios conduziam veículos de luxo e chama a atenção a participação ativa de mulheres, não somente atuando como colaboradoras de seus companheiros, mas exercendo também liderança nas ações criminosas”, destaca o delegado Rogério Henrique de Oliveira, coordenador da Cord. “Além disso, o grupo, para promover a venda das drogas, tentava atingir um público maior, alegando funções terapêuticas para os produtos. Uma falsa propaganda”, completa o delegado.

Os integrantes da organização criminosa responderão, pelos crimes: Tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/06, artigo 33, c/c artigo 40, incisos V), Lavagem de dinheiro (Lei 12.850/13, artigo 2º c/c § 3º) e Associação criminosa (Lei 9.613/98, artigo 1º, c/c § 4º). Esses bandidos responderão também, pelos crimes de Falsificação de documento público (Código Penal, artigo 283) e o Uso de documento falso (Código Penal, artigo 284), pra ficarem espertos.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 24 de abril de 2024


FURTO DE CABOS DE ENERGIA DEU  DEU XILINDRÓ NO OCTOGONAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Dois ladrões entre eles, um e um adolescente de 15 anos de idade foram detidos, em flagrante enquanto furtavam cabos de energia (FOTO). O crime e a captura desses marginais aconteceram, na Octogonal durante a madrugada, dessa quarta-feira, (2404). O 7º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (7º BPMDF) foi acionado, para verificar, o furto em andamento nos bueiros, perto da Paróquia Rainha da Paz.

       Os ladrões foram surpreendidos,  pelos canas pés de botas que os flagraram tentando fugir do local. O bandido mirim confessou, o delito e foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e lá foi registrado, o ato infracional pelo furto tentado.

O marginal que acompanhava, o pivete foi conduzido, ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte de Brasília. Lá no distrito foi  lavrado, o flagrante de furto tentado. O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.  

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

PROFESSOR DE MÚSICA FOI PRESO SE MASTUBANDO NA FRENTE DA ALUNA DE 15 ANOS NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um professor de 26 anos de idade foi preso, às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (24/04). O mestre estava se masturbando, na frente da sua aluna, uma adolescente de 15 anos de idade na Ceilândia (FOTOS). A prisão em flagrante do mestre aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio do trabalho investigativo da 15ª DP. Os tiras cumpriram, a operação batizada de Harassment e capturaram, esse criminoso em flagrante. O mestre foi flagrado, pela sua aluna se masturbando, dentro de seu veículo e que estava estacionado, em frente à Escola Centro de Ensino Médio número 04 (FOTOS). Assustada, a jovem relatou o fato à coordenadora da escola, que, por meio das câmeras de segurança, identificou o carro do mestre. Com base nas informações, os policiais da 15ª DP localizaram, o endereço do homem e o prenderam, em flagrante na QNN 19. O professor de música chegava em sua casa na Ceilândia e foi preso, pelo crime de importunação sexual, pra ficar esperto.

   Segundo o delegado João Ataliba Neto da 15ª DP da Ceilândia, “esse professor de música, já possuía passagens, por fato semelhante em 2023”. O policial disse mais, “o mestre preso, por se masturbar, em público no Riacho Fundo. O  seu veículo foi apreendido para perícia, pois continha vestígios de material biológico”. O delegado João Ataliba Neto da 15ª DP da Ceilândia disse mais, “a PCDF segue investigando, o caso para identificar possíveis vítimas e determinar, se o autor praticava outros crimes”.

       João Ataliba Neto, o delegado chefe da 15ª DP da Ceilândia destacou e concluiu, “a pena para o crime de importunação sexual é de reclusão de 01 a 05 anos”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o seu compromisso em combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Ela orienta, a população a denunciar, qualquer tipo de abuso através do telefone 197.

Esse professor de música, pedófilo da Ceilândia e que foi preso hoje poderá ser condenado, a mais de 30 anos de prisão, pra ficar esperto. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

    Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro da Ceilândia, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse professor de música.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 23 de abril de 2024

 POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA NO RASTRO DO CRIME ORGANIZADO DO CELULAR

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa terça-feira, (23/04), aqui em Brasília, a Operação Pickpocket (FOTO). O objetivo é desarticular, uma organização criminosa, que foi criada no Distrito Federal. A finalidade específica desses bandidos é a prática crimes de furto, furto mediante fraude, roubo, estelionato e receptação. As vítimas possuem, vínculo com aparelhos celulares e eles são subtraídos, por essa facção. Os delitos acontecem,  no interior de eventos de lazer e de grande porte realizados aqui no Distrito Federal. A operação conta, com um efetivo de, aproximadamente, 300 policiais civis para cumprir 52 ordens judiciais de busca e apreensão. Elas foram expedidas, pela 7ª Vara Criminal de Brasília e que são cumpridas, aqui no Distrito Federal nas regiões: de Ceilândia, Sol Nascente, Taguatinga, Águas Claras, Vicente Pires, Samambaia, Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e Riacho Fundo II. A Operação Pickpocket (FOTO) estendeu-se nas regiões do Goiás/GO: Águas Lindas, Alexânia e São José do Rio Preto em São Paulo. Até o momento, a operação resultou: em 07 flagrantes, 08 prisões e na apreensão de 63 aparelhos.

A Operação Pickpocket da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contou, com o apoio da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF II) da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) e com o apoio do Departamento de Atividades Especiais (DEPATE). Ao todo, 32 marginais são investigados, pela prática dos crimes já mencionados e, com exceção de um dos identificados. O resto da bandidagem responde, por crimes contra, o patrimônio e alguns possuem registros, por roubo. A ficha desses meliantes é composta também, por roubo, furto, furto mediante fraude, estelionato e receptação.

O termo Pickpocket é uma referência na língua inglesa, para os chamados “batedores de objetos”. Isso sendo, esses bandidos os responsáveis, por subtrair, sem que as vítimas percebam, os aparelhos celulares do interior dos seus bolsos ou de bolsas. Eles são carregados, por essas pessoas e em eventos de lazer. A investigação foi iniciada em abril de 2023 e, na ocasião, 05 ladrões foram presos, em flagrante pela Corpatri. Os marginais estavam subtraindo, os aparelhos celulares e no interior de um evento de uma atração internacional. Esses ladrões, já foram condenados e pelos crimes nos quais, eles foram autuados.

Durante a investigação foi identificado, que essa organização criminosa e que se subdividia em 06 núcleos: o dos organizadores dos crimes, núcleo dos responsáveis e pela prática dos furtos. Núcleo responsável, pela guarda dos aparelhos subtraídos e núcleo responsável, pelo desbloqueio dos aparelhos subtraídos. Núcleo responsável por receptar, os aparelhos que já foram subtraídos pela organização e finalmente, um núcleo responsável pela logística financeira da organização.

OS CRIMES INVESTIGADOS

Durante a investigação foi identificado, que essa organização criminosa se subdividia, em seis núcleos: o dos organizadores dos crimes, núcleo dos responsáveis pela prática dos furtos, núcleo responsável, pela guarda dos aparelhos subtraídos, núcleo responsável pelo desbloqueio dos aparelhos subtraídos e núcleo responsável, por receptar os aparelhos. Eles já foram subtraídos, pela organização e finalmente, um núcleo responsável, pela logística financeira da organização.

OS CRIMES INVESTIGADOS

Furto:  com a pena de reclusão: de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Furto qualificado (mediante fraude): pena de reclusão de 02 a 08 anos de prisão e multa. O  Roubo: pena de reclusão, de 04 a 10 anos de xilindró e multa. Estelionato: pena de reclusão, de 01 a 05 anos de cadeia e multa Organização criminosa: pena de reclusão, de 03 a 08 anos de cadeia e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Receptação: pena de reclusão, de 01 a 04 anos de reclusão e multa. Por último, a Receptação qualificada: pena de reclusão, de 03 a 08 anos de prisão e multa.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br