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segunda-feira, 27 de março de 2017

LADRÃO DE CELULAR QUEBRA A CARA PRA FICAR ESPERTO

Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 11º Batalhão (GTO 31), os sargentos Valter e Juney Braz e os cabos Leonardo e G. Araújo os sargentos Valter e Juney Braz e os cabos Leonardo e G. Araújo os sargentos Valter e Juney Braz e os cabos Leonardo e G. Araújo prenderam um homem suspeito de furtar um celular (FOTO) na quadra 202 de Samambaia. A PMDF patrulhava pela quadra quando os clientes de um bar informaram que o suspeito tinha pego um celular que estava em cima da mesa e fugido, por volta da 0h30minun desta segunda-feira, (27/03).

A equipe do GTOP 31 encontrou o meliante na QN 406. Assim que avistou a viatura, ele tentou fugir correndo, mas caiu de rosto no chão. O aparelho foi encontrado após uma varredura feita no local. O ladrão foi conduzido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para cuidar dos ferimentos ocasionados pela queda e posteriormente para 26ª DP na Samambaia, onde foi registrado o flagrante.

Segundo o artigo 155 da Lei Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Furto) é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA PRENDE MOTORISTA BÊBADO NO CENTRO DE BRASÍLIA

Na manhã de hoje, (27/03), por volta de 08h30minun, policiais do Grupo tático Motorizado (GTM 26), cabo Alexsandro, soldados Luis Eduardo e L. Soares e Esquivel patrulhavam as mediações da Rodoviária do Entorno, no Plano Piloto, centro de Brasília, quando se depararam com dois homens em atitude suspeita conduzindo uma van de cor prata. A equipe do GTM 26 realizou revista no interior do veículo, onde encontrou cinco latas de cerveja e dois gramas de maconha.
Diante dos fatos, os policiais solicitaram o apoio do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTRAN) para a realização do teste de alcoolemia, que constatou que o condutor do carro havia ingerido bebida alcoólica acima do nível permitido por lei. O motorista foi preso por embriaguez ao volante. A equipe foi apoiada pela viatura 2462 comandada pelo sargento Edson.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro,  Lei 9503/97, “ Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012). As penas de detenção são: de 06 meses a 03 anos de cadeia, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/
CADEIRANTE ACUSADO DE FURTO AMEÇA POLICIAIS MILITARES DE MORTE

Um homem cadeirante, de 35 anos, acusado de furtar um aparelho celular, ameaçou de morte uma equipe da Polícia Militar e foi preso. Por volta das 03h da manhã dessa segunda-feira, (27/03), a PM foi acionada para atender uma ocorrência na quadra 104, no Recanto das Emas, onde um homem acusou um cadeirante de ter subtraído seu aparelho celular. O crime aconteceu dentro de um bar. Conforme a vítima, seu aparelho sumiu após ele tirar uma foto e deixá-lo em cima da mesa. Os policiais militares chegaram no local e foram informados pelo solicitante que o meliante era o cadeirante. Os militares se dirigiram até o suspeito e foram imediatamente desacatados e ameaçados de morte. Além de proferir xingamentos contra os policiais militares, ele apontou o dedo, simulando uma arma de fogo, e disse que se fosse preso depois mataria os militares.

A equipe da PMDF solicitou que os amigos do portador de necessidades especiais o levantasse da cadeira. Ao ser levantado, o aparelho celular foi localizado na parte de baixo da cadeira. O proprietário reconheceu seu aparelho telefônico e inclusive utilizou a senha para o desbloqueio de tela do telefone. Foi dada voz de prisão ao criminoso, que transtornado voltou a ameaçar de morte os policiais. Familiares do preso já estavam na DP. Eles tentaram impedir a prisão do rapaz. A cunhada dele também foi presa depois de tentar impedir a prisão e desacatar os policiais militares. O homem foi atuado em flagrante por ameaça, desacato e furto. Ele foi encaminhado ao sistema carcerário. A cunhada dele, uma jovem de 19 anos, assinou o termo de compromisso de comparecimento na justiça e foi liberada.

Segundo o artigo 155 da Lei Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Furto) é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

sexta-feira, 24 de março de 2017

AGEPOL REALIZA NESTE DOMINGO 2ª FEIRA DAS DIVAS EM BRASÍLIA


A Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (AGEPOL/DF) promove neste domingo, (26/03), a segunda edição da Feira das Divas (FOTO). O evento, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, será realizado no salão de eventos do Clube da Agepol e terá início às 10h, seguindo até as 17h. A 2ª Feira das Divas contará com vários expositores e uma série de atividades voltadas para às policiais civis associadas à Agepol e suas famílias.

Entre os itens que serão expostos estão roupas, bijuterias, semijoias e produtos de artesanato. Além disso, haverá serviço de Salão de Beleza e uma palestra com a sexóloga Iara Nárdia. As participantes poderão aproveitar um coffee break e participar do sorteio de brindes. A animação ficará por conta do DJ BA.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
SINPOL/DF APOIA DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA EPILEPSIA


Ocorrerá neste domingo, (26/03), o Dia Mundial da Conscientização da Epilepsia. A campanha é conhecida mundialmente pelo nome “Purple Day” e, no Brasil, ficou conhecida por “Dia Lilás”. A iniciativa tem por objetivo divulgar informações e combater o preconceito contra as pessoas que convivem com a epilepsia. Para marcar a data, diversos prédios em várias cidades do país têm exibido uma iluminação lilás nas fachadas. Em Brasília, será realizada uma caminhada às 09h, no Parque da Cidade Sarah Kubitschek (FOTO). O ponto de partida será o estacionamento do Parque Ana Lídia (FOTO). O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINNPOL/DF) apoiará  a iniciativa e convida os policiais civis do DF a participarem do evento.


EPILEPSIA


A estimativa da Assistência à Saúde de Pacientes com Epilepsia (ASPE) é que essa condição neurológica atinge cerca de 03 milhões de pessoas no Brasil. Em alguns casos, há crises convulsivas. O paciente perde a consciência, cai e se debate. O que torna a condição alvo de estigma na sociedade. O que grande parte da população não sabe é que em 80% dos casos a pessoa com epilepsia pode ter uma vida normal, se tratada adequadamente.


        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
MAIS UM VEÍCULO ROUBADO APREENDIDO NA SAMAMBAIA NORTE



Na tarde dessa sexta-feira, (24/03), por volta das 16hs, policiais militares do 11º Batalhão de Samambaia,  sargento Lesley, cabo Ederaldo e o soldado  Leonardo recuperam um carro roubado. Durante patrulhamento na QR 05 de Samambaia Norte, Grupo Tático Operacional  31 (GTOP 31) foi informado sobre um roubo de veículo na QR 205 Conj 05. Os policiais localizaram um VW/FOX cinza de placas JHD 0262 de Brasília – DF (FOTO) abandonado que havia sido roubado dias antes na Ceilândia Sul.

Segundo populares, eles abandonaram esse carro e roubaram um GM Corsa de cliente que se encontrava dentro de um bar. Ao realizar a abordagem no referido veículo, foi encontrado uma chave e documentos de uma Moto, também roubada no mesmo dia. Feito contato com a proprietária do FOX e da motocicleta, a restituição dos bens foi feita na 26° DP.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA APREENDE VEÍCULO USADO EM ARRASTÃO NA SAMAMBAIA



Na tarde dessa sexta-feira, (24/03), por volta das 17 horas, policiais do 11º Batalhão de Samambaia retiraram das ruas, veículo usado em arrastão na cidade. Durante patrulhamento na QR 639 de Samambaia Norte, a equipe do Grupo Tático Operacional 31 D (GTOP 31 D) composta pelo sargento T Lesley, cabo Ederaldo e o soldado Leonardo desconfiou de uma entrada no matagal próximo a referida quadra, local de abandono de veículos roubados. No local foi encontrado um FIAT/UNO cinza, de placas JKD 3597 de Brasília DF (FOTO) usado em práticas de roubos a transeuntes por Toda a Samambaia. Feito contato com o Proprietário, o seu veículo foi restituído sem rodas, acessórios e equipamentos obrigatórios.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

       
   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA PRENDE TRIO CORTANDO ÁRVORE NO LAGO SUL


Policiais Militares do Batalhão Turístico (BPTUR) prenderam hoje, (24/03), por volta de 15h50minun, três homens por crime ambiental na QL 12, Península dos Ministros, Lago Sul. Os militares receberam uma denúncia de que três pessoas faziam, nos fundos de uma casa, supressão de vegetação em área de Preservação Ambiental. Segundo o proprietário, que permitiu o corte das árvores (FOTO), eles estavam realizando a poda e não tinham a intenção de vender. Os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) e autuados no art. 51 da lei de crimes ambientais (9.605/98)

 O artigo 51 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 diz: “Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente é crime. A pena de detenção é de 03 meses a 01 ano de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

quarta-feira, 22 de março de 2017

MESA DIRETORA DECIDE ENCAMINHAR O PROCESSO POR QUEBRA DECORO DE FARAJ À CORREGEDORIA


A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CCLDF) (FOTO) decidiu encaminhar, o processo por quebra de decoro parlamentar da deputada Sandra Faraj (SD) à Corregedoria da casa em reunião na manhã desta quarta-feira, (22/03), na Presidência. A deputada Sandra Faraj é acusada de desviar R$ 150 mil em verba indenizatória. O pedido de cassação foi apresentado pela Organização Não Governamental (ONG) Adote um Distrital em 24 de fevereiro.

Segundo o artigo 153 do Regimento Interno da Casa, a representação deverá ser lida em plenário e distribuída em até dois dias ao corregedor. O trâmite oficial terá início ainda hoje, segundo o presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT). "Foi uma reunião tensa e difícil", afirmou o vice-presidente, deputado Wellington Luiz (PMDB). Sem querer especificar os votos, o deputado Raimundo Ribeiro (PSDB) enfatizou que foi "uma decisão do colegiado". 

Participaram da reunião o presidente da Casa, Joe Valle (PDT); o vice-presidente Wellington Luiz (PMDB); o segundo-secretário, Robério Negreiros (PSDB) e o terceiro-secretário, deputado Raimundo Ribeiro (PPS). A deputada Telma Rufino (PROS), suplente da primeira-secretária, deputada Sandra Faraj, não compareceu.

Prazos: De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno, a partir da data em que a Corregedoria receber o pedido, o corregedor notificará a investigada, no prazo de um dia, que deverá prestar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis. Transcorrido este período, o corregedor dará, no prazo de quinze dias úteis, parecer prévio opinativo à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Na comissão, o trâmite do processo de cassação segue as determinações do artigo 67 do Regimento Interno e da resolução que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O atual corregedor da Câmara, deputado Juarezão (PSB), será o responsável pelo parecer opinativo no caso Sandra Faraj. Juarezão, que assumiu o cargo em fevereiro e dará o parecer de mérito no processo de cassação, alega que cumprirá todos os prazos. Sandra Faraj afirmou em nota que está convicta que será inocentada. Será?


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.cl.df.gov.br
PF PRENDE FORAGIDA BRASILEIRA PROCURADA PELA INTERPOL


PF prenda foragida brasileira procurada pela Interpol
Na manhã de hoje, (22/03), a Polícia Federal (PF) (FOTO) deu voz de prisão em Belo Horizonte, a uma brasileira foragida da Justiça Mineira, deportada dos EUA, que desembarcou, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves em Confins/MG, de vôo proveniente de Miami. Natural de Central de Minas/MG, a mulher tinha contra si um mandado de prisão definitiva em aberto, expedido pelo Juiz da 35ª Vara Criminal da Justiça Federal em 2017, pela prática de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual em 2000. A fugitiva, juntamente com outros comparsas, aliciava e promovia a saída do território brasileiro de adolescentes entre 14 e 18 anos, para fins de prostituição no exterior, além de usar de grave ameaça para favorecer interesse próprio contra pessoa chamada a testemunhar em inquérito policial.

Condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, a brasileira, de 39 anos, encontrava-se escondida nos Estados Unidos, tendo sido capturada na cidade de Rockville, estado de Maryland/EUA, pelas autoridades policiais da Agência Immigration and Customs Enforcement´s (ICE), por infringir as leis migratórias daquele país. Resultado de contínuo trabalho de cooperação desenvolvido entre a Polícia Federal e a agência norte-americana ICE, várias prisões de foragidos procurados pela Polícia Internacional (INTERPOL) estão sendo efetuadas nesta capital. Após submeter-se a exame de corpo de delito, a presa foi encaminhada ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto em Contagem/MG, onde permanecerá à disposição do Juiz de Direito da Comarca de Governador Valadares/MG. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais, pelo e-mail: cs.srmg@dpf.gov.br ,  www.pf.gov.br  e pelo telefone: (31) 3330-52-70.

Segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) é crime. A pena de reclusão é de 04 a 08 anos de cadeia e multa.


   FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br

PF COMBATE COMPARTIMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL EM SANTOS


PF combate compartilhamento de pornografia infantil na internet em Santos
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje, (22/03), na cidade de Praia Grande em Santos (SP), a OPERAÇÃO RESGATE (FOTO), para identificar suspeitos de produzir e de distribuir na internet grande quantidade de arquivos contendo abuso sexual de crianças e adolescentes. Iniciada em janeiro deste ano, a investigação da Polícia Federal identificou a distribuição, em um site internacional, de fotos contendo exploração sexual de crianças, produzidas aparentemente pelo próprio suspeito.

Foram identificados cinco locais como possíveis fontes de compartilhamento desse material ilícito na internet e, a pedido da PF, a Justiça Federal autorizou a realização de busca domiciliar nesses endereços, bem como decretou a prisão preventiva de quatro pessoas, suspeitas de envolvimento com o estupro de crianças do seu convívio.

Os investigados vão responder pela prática dos crimes previstos nos artigos 217-A do Código Penal (pena de reclusão de 8 a 15 anos) 240 (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), 241-A (pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa) e 241-B (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Haverá entrevista coletiva, às 15h, na Delegacia de Polícia Federal situada na Rua Riachuelo, 27, Centro, Santos/SP. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal em Santos no telefone: (13) 3223-71-55.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br

terça-feira, 21 de março de 2017

POLÍCIA CIVIL PRENDE TRIO DE SEQÜESTRADORES EM BRASÍLIA

A Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu três homens acusados de extorsão mediante seqüestro nessa terça-feira, (21/03). Um dos autores foi autuado por estupro e porte ilegal de arma de fogo. A ação foi realizada no dia 15 de fevereiro, em Planaltina/DF. A DRS foi acionada pelo plantão da 13ª DP, que noticiou sobre o crime em andamento.  Os autores são: Arilton dos Santos Oliveira, 44 anos, e Almir Cunha dos Santos, 41, e Vioneide da Conceição Amorim, 40 anos. O motivo do crime foi uma dívida contraída pelo namorado da vítima.

Durante a ação, os policiais chegaram ao cativeiro, na área rural de Planaltina/DF, e prenderam um dos autores, Vioneide da Conceição Amorim, 40. Durante o período em que a vítima ficou encarcerada, uma mulher de 20 anos de idade, ele cometeu, ainda, o crime de estupro.  Com o acusado foi apreendido um revólver, calibre 38. Os outros criminosos foram presos no Plano Piloto, próximo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), quando trafegavam em um veículo Fiat Pálio, de cor branca. Cumpridas as providências legais, os autuados foram recolhidos ao cárcere da PCDF. Mais informações na Divisão de Comunicação da Polícia  Civil do Distrito Federal (DIVICOM/PCDF), pelos telefones: 3207-4124 / 4120 /4122.

Segundo o artigo 148 do Código Penal Brasileiro “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES NO E-MAIL DA DIVICOM:  divicom@pcdf.df.gov.br
MÁFIA QUE EMBARAÇAVA INVESTIGAÇÕES NO MA É DEMOLIDA


PF desarticula organização criminosa que embaraçava investigações não MA
A Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou nesta manhã, (21/03), a Operação Turing em São Luís no MA. O objetivo foi desarticular uma organização criminosa composta por servidores públicos e particulares que causavam embaraço a investigações da PF no estado. Aproximadamente 80 policiais federais estão cumprindo 23 mandados judiciais, sendo 04 de prisão temporária, 04 de condução coercitiva e 15 de busca e apreensão, em residências e locais de trabalho dos investigados. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Luís/MA.

A investigação, iniciada em 2015, revelou que um policial federal revelava antecipadamente fatos sob sigilo de Justiça a blogueiros. Estes, por sua vez, ameaçavam funcionários públicos e empresários e pediam valores em troca da não divulgação na mídia local dos fatos descobertos em desfavor deles. Os investigados aproveitavam também a oportunidade para fugirem ou destruírem provas. Em troca, o servidor público era agraciado com publicações na imprensa em seu favor, permitindo sua inserção em cargos de confiança do Estado. Ele chegou a assumir a função de Secretário Adjunto da Administração, Logística e Inovação Penitenciária.

A PF apura, ainda, possíveis frustrações do caráter competitivo de licitações do sistema prisional, bem como eventuais desvios na execução de verbas públicas. O nome da operação é uma referência a Alan Turing, um cientista e matemático britânico responsável pelo desenvolvimento de uma máquina utilizada durante a Segunda Guerra Mundial, capaz de interceptar e decodificar dados criptografados transmitidos pela máquina Enigma. Foi  concedida entrevista coletiva, às 11h30minun, no auditório da Superintendência de Polícia Federal em São Luís/MA. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão, pelo telefone: (98) 3131-51-05.


          FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br/

PF DETONA QUADRILHA DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS

PF desarticula quadrilha de tráfico internacional de armas
A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal e dos Correios, deflagrou hoje, (21/03), no Rio de Janeiro, a Operação Pobra, com o objetivo de desarticular grupo criminoso que atua na prática do tráfico internacional de armas de fogo e acessórios (FOTO). Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão preventiva, 02 mandados de busca e apreensão e 01 de condução coercitiva nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí, bem como no presídio de Bangu 4 em desfavor de um dos integrantes do grupo já preso anteriormente. As investigações iniciaram no dia 16 de fevereiro do corrente ano quando uma mulher foi presa em flagrante logo após efetuar a retirada, na agência dos Correios em Alcântara, de uma encomenda oriunda da Polônia, recheada de pentes de fuzis AK 47 (FOTO).

A Polícia Federal apurou que um cidadão daquele país estrangeiro e sua esposa eram associados da mulher presa para a prática do tráfico internacional de armas. O polonês já havia sido preso em 2014 e era responsável pelo fornecimento do armamento para o tráfico no Morro da Alma em São Gonçalo. No decorrer das investigações, a PF apreendeu 96 carregadores de fuzis AK 47 oriundos da Polônia e destinados ao grupo criminoso. O nome da operação (Pobra) indica a conexão Brasil-Polônia. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro, pelo e-mail: cs.srrj@dpf.gov.br , no site: www.pf.gov.br e os telefones: (21) 2203-44-05 e 2203-44-06.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br/

PF CUMPRE MANDATOS REFERENTES À INQUÉRITOS DA LAVA JATO NO STF


PF cumpre mandados referentes à inquéritos da Lava Jato no STF
A Polícia Federal (PF), em conjunto com a Procuradoria-Geral da República, deflagrou hoje, (21/03), a Operação Satélites*, nova fase da Operação Lava Jato (FOTO) autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Estão sendo cumpridos 14 mandados em 13 endereços nas cidades de Brasília/DF (2), Maceió/AL (2), Recife/PE (5), Rio de Janeiro/RJ (3) e Salvador/BA (2). O objetivo é investigar indícios dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Esta é a primeira vez em que são utilizadas informações dos acordos de colaboração premiada firmados com executivos e ex-executivos da Odebrecht. Os acordos foram homologados pelo STF em janeiro deste ano. Trata-se da 7ª fase da Operação Lava Jato que apura o envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro junto ao STF. Outras três foram realizadas em 2015, duas em 2016 e uma em fevereiro deste ano. Mais informações na Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal, pelo telefone: (61) 2024-81-42.


 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www. pf.com.br

segunda-feira, 20 de março de 2017

SINPOL CONVOCA POLICIAIS CIVIS PARA COMPARECEREM À CLDF


Os policiais civis do DF estão convocados pelo Sindicato da Polícia Civil (SINPOL/DF), a acompanhar as sessões da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) (FOTO) nesta terça-feira, (21, quarta, 22, e quinta-feira, 23/03), sempre às 14h30minun. A presença da categoria no plenário, assim como ocorreu na semana passada, é primordial para que a pauta de votação dos projetos do governo na CLDF continue obstruída pelos deputados distritais em sinal de protesto ao recuo do governador Rodrigo Rollemberg na negociação com os sindicatos e entidades representativas dos policiais civis. O Sinpol/DF disponibilizará transporte por ônibus com saída do Departamento de Polícia Especializada (DPE), no Complexo da PCDF. A diretoria reitera a importância do comparecimento da categoria para essa luta, que é de todos os policiais civis.

A verdade é que a polícia de Brasília está morrendo, porque não tem efetivo, não tem gente para trabalhar na luta do combate ao submundo do crime e sendo assim, ela torna-se deficiente. Enquanto isso, o atual governador Rodrigo Rollemberg permanece com o seu mesmo discurso patético de que não tem dinheiro no caixa do Governo do Distrito Federal (GDF) e culpando o ex-governador Agnelo Queiroz por todos os problemas de Brasília. A ladainha do atual governador confirma a existência do seu diploma de incompetência geral e excita a revolta da população.

O que eu acho engraçado é o fato de que na época das eleições, para ter o voto do povo, o candidato promete o céu para a população, depois de eleito, ele vira as costas e manda a sociedade pro inferno. Rodrigo Rollemberg reclama que nós jornalistas, só sabemos perseguir e criticar o seu governo desastrado. Mas, eu gostaria de saber o que a sua administração fez de bom, desde que ele assumiu o GDF até agora, para que seja digna de elogios? Eu penso que essa atitude de Rollemberg, só faz ele confirmar e admitir perante a sociedade, o seu diploma de incompetência geral. Enquanto isso, o caldeirão do diabo continua fervendo na capital do Brasil e o povo sofrendo sem ter ninguém para pedir socorro.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
POLÍCIA IMPREDE ASSALTOS E PRENDE LADRÕES NA CEILÂNDIA


             
Policiais militares do 8º Batalhão (8º BPM), sargento Hélio e soldados Hidelbrando e Aline Bezerra impediram dois assaltos, prenderam os criminosos e retiraram duas armas de fogo das ruas do Distrito Federal. O primeiro criminoso foi preso as 03h25minun, desta segunda-feira, (20/03), após cometer um assalto próximo a Feira do Produtor, Ceilândia. Durante o roubo, a vítima levou uma coronhada, foi necessário atendimento médico. O segundo assaltante foi preso por volta das 7h25, na QNM 20, logo após assaltar um trabalhador e levar seu carro, um VW / Gol cinza e de placa não identificada (FOTO). Os policiais localizaram o criminoso que portava um revólver calibre 38 (FOTO). O carro foi devolvido à vítima e os presos foram autuados em flagrante.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/
LADRÃO FORAGIDO DA JUSTIÇA FURTA PNEU NO GAMA E É PRESO


Por volta das 11h30minun, dessa segunda-feira, (20/03), policiais do 9º Batalhão do Gama, prende foragido da Justiça pneu de carro furtado. Durante patrulhamento, a equipe da Vtr 2758, foi informada por um transeunte acerca de um furto de estepe (FOTO) de uma camionete, no estacionamento do Hospital Regional do Gama (HRG), por dois indivíduos em um Fiat/Uno, cor vermelha. A equipe se deparou com o carro suspeito e sendo acompanhado com apoio de outras viaturas, o carro foi abordado na Avenida dos Bombeiros, em frente à Caesb.
No interior do veículo encontrava-se um pneu de camionete, e após consulta da placa do veículo, foi constatado que a placa era de outro veículo. Diante dos fatos, o veículo, o pneu furtafo e os dois detidos foram conduzidos à Central de Flagrantes na 20ª DP, para providências cabíveis. Na DP foi verificado que um dos conduzidos tinha um mandado de prisão em aberto. O proprietário da camionete que teve o estepe furtado compareceu à DP para prestar declarações e reaver o bem.
No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

sexta-feira, 17 de março de 2017

PF APREENDE EMBARCAÇÃO COM 60 CIGARROS DE ORIGEM PARAGUAIA


PF apreende embarcação com 60 caixas de cigarros de origem paraguaia
A Polícia Federal (PF) apreendeu, na madrugada de hoje, (17/03), uma embarcação carregada com cerca de 60 caixas cigarros de origem paraguaia (FOTO). Em patrulhamento no Lago de Itaipu, os policias federais visualizaram uma embarcação que saiu do lado do Paraguai. Ao tentarem fazer uma aproximação, o condutor fugiu, sendo seguido pelos policiais. A perseguição só terminou no Rio Paraná, já no município de Mundo Novo, quando os ocupantes da embarcação a abandonaram na Praia do Cascalho e fugiram a pé adentrando em meio a um mato, não sendo mais encontrados.

A embarcação e as caixas de cigarros foram apreendidas e encaminhadas para a sede do NEPOM em Guaíra/PR. Somente neste mês, a Polícia Federal já realizou, em Guaíra, a apreensão de cinco embarcações carregadas de caixas de cigarros de origem paraguaia. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal em Guaíra, pelo telefone: (44) 3642-91-27.

Segundo o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Ou seja, receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.


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DIRETORIA DA POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PROMOVE  REUNIÃO GERAL

A diretoria do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) convocou, os representantes sindicais e chefes de seção para uma reunião geral nesta sexta-feira, (17/03), às 14h, na sede Sindicato na Asa Norte no centro de Brasília. A reunião terá como pautas as negociações salariais com o GDF, a definição de data e local para a uma nova Assembléia Geral Extraordinária (AGE), além de assuntos gerais. A diretoria reforça a importância da presença daqueles policiais civis para transmitir às bases os rumos do movimento em prol da isonomia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br


HOMEM É PRESO NO RECANTO DAS EMAS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO E POR DIREÇÃO PERIGOSA


Na manhã de hoje, (17/03), por volta de 07h30minun, policiais militares do Pelotão de Motos do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), sargentos Ladeira e André Barbosa avistaram uma van branca (FOTO) de placas não identificadas, com excesso de passageiros quando patrulhavam a DF001. Ao solicitarem que o veículo parasse, o condutor se recusou, empreendeu fuga em alta velocidade seguindo para o Recanto das Emas.

Os policiais abordaram o veículo dentro do Recanto das Emas, onde foi constatado que além do excesso de passageiros, o motorista dirigia com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diferente da categoria exigida, sendo que, já havia sido apreendida anteriormente pelo mesmo motivo. O veículo foi recolhido ao pátio do órgão de trânsito e condutor preso por exercício ilegal da profissão e por direção perigosa.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA PRENDE MOTOCICLISTA COM TRÊS OITÃO NO RIACHO FUNDO


Na tarde de hoje, (17/03), às 15h15minun, os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal, Equipe Bravo sargento Oriosmar e o cabo Bruno Silva realizavam patrulhamento quando foram informados por um motorista que o condutor de um Golf vermelho tinha apontado uma arma de fogo em sua direção, durante o seu deslocamento no trânsito. Os policiais realizaram buscas na região e conseguiram localizar o referido carro em uma concessionária de veículos na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) da DF 075, Riacho Fundo. Após realizarem buscas no carro, encontraram um revólver calibre 38 com cinco munições intactas, além de R$ 21.500,00 em grana viva (FOTO). O acusado foi preso por ilegal de arma de fogo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/
MENOR É APREENDIDO APÓS TENTATIVA DE ROUBO NO GUARÁ

Um adolescente de 14 anos foi apreendido pelo Batalhão Escolar, por volta de 12h30minun de hoje, (17/03). O menor abordou uma mulher próximo a uma escola localizada na QE 11 do Guará I quando ela ia buscar sua filha. Ele disse estar armado e anunciou o assalto, a mulher fugiu, mas caiu e se machucou. Populares ligaram para Polícia militar e o sargento Célio (Batalhão Escolar), estava perto local, conseguindo apreender o infrator. O menino não estava armado e foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para registro do ato infracional. Ele não possui passagem.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


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QUADRILHA QUE ROUBOU CARGA DE CIGARROS AVALIADA EM 10 MIL REAIS ESTÁ NO XILINDRÓ

Na manhã de hoje, (17/03), por volta das 09h, após receberem informação de populares, policiais militares, sargento W. Machado (2ºBPM), cabo Cardoso (11ºBPM), soldado Leonardo (11ºBPM) se deslocaram para a QR 305 de Samambaia, onde havia ocorrido o roubo da carga de cigarros (FOTO) de uma Van da empresa Sousa Cruz, crime cometido por três homens que utilizaram um veículo Fiat Uno de cor preta. De posse das informações repassadas pela vítima, a equipe policial iniciou patrulhamento na QS 311, nas proximidades da igreja Paróquia Santo Inácio de Loiola, onde foi encontrado um meliante dentro do veículo usado no crime, ao ser indagado, ele indicou onde estava o restante da mercadoria roubada.

Ao chegar ao local, os policiais detiveram mais um acusado com o restante da carga roubada. Os dois marginais foram presos e o terceiro envolvido que estava armado não foi localizado. O dono do imóvel foi preso pelo crime de receptação.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

Mas no caso de receptação, o artigo 180 fala, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró para todo mundo, prá ficarem espertos.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/