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sexta-feira, 17 de março de 2017

MENOR É APREENDIDO APÓS TENTATIVA DE ROUBO NO GUARÁ

Um adolescente de 14 anos foi apreendido pelo Batalhão Escolar, por volta de 12h30minun de hoje, (17/03). O menor abordou uma mulher próximo a uma escola localizada na QE 11 do Guará I quando ela ia buscar sua filha. Ele disse estar armado e anunciou o assalto, a mulher fugiu, mas caiu e se machucou. Populares ligaram para Polícia militar e o sargento Célio (Batalhão Escolar), estava perto local, conseguindo apreender o infrator. O menino não estava armado e foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para registro do ato infracional. Ele não possui passagem.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

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