MENOR É APREENDIDO APÓS
TENTATIVA DE ROUBO NO GUARÁ
Um
adolescente de 14 anos foi apreendido pelo Batalhão Escolar, por volta de 12h30minun
de hoje, (17/03). O menor abordou uma mulher próximo a uma escola localizada na
QE 11 do Guará I quando ela ia buscar sua filha. Ele disse estar armado e
anunciou o assalto, a mulher fugiu, mas caiu e se machucou. Populares ligaram
para Polícia militar e o sargento Célio (Batalhão Escolar), estava perto local,
conseguindo apreender o infrator. O menino não estava armado e foi levado à
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para registro do ato infracional.
Ele não possui passagem.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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