DIRETORIA DEFENDE AGENTES POLICIAIS
DE CUSTÓDIA EM VÁRIAS FRENTES

Agentes Policiais de Custódia chegaram a deflagrar greve em 2015 por oito dias (Fotos: Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF).
Depois
da jornada empreendida pela atual diretoria do Sindicato da Polícia Civil do
Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO), a fim de conquistar a sanção da Lei
Federal 13.064, em dezembro de 2014, que renomeou o cargo de agente
penitenciário para agente policial de custódia, uma nova batalha começou nessa
sexta-feira, (03/03). O empenho é de garantir o retorno desses servidores para
a (PCDF), instituição à qual eles sempre pertenceram. Foi um importante
compromisso da atual diretoria, pauta defendida em todas as oportunidades em
que as reivindicações da categoria foram discutidas no âmbito do Governo do
Distrito Federal (GDF) e na Direção Geral da PCDF. Já em fevereiro de 2015, menos
de dois meses de vigência da nova lei, o Sinpol-DF colocou à mesa o retorno dos
agentes policiais de custódia para a Polícia Civil, a sanção da lei deu prazo
de seis meses para isso, em uma reunião no Tribunal de Contas do DF (TCDF). Desde
então, tanto a Direção Geral da Polícia Civil quanto da Subsecretaria do
Sistema Penitenciário (SESIPE) foram cobradas formalmente, por meio de ofícios
protocolados, sobre a apresentação dos agentes policiais de custódia na PCDF. Em
todas as oportunidades, o sindicato alertou sobre o prazo, que se encerrou em
28 de junho.
TRANSFERÊNCIA
Apenas
no dia 24 de junho, quatro dias antes do da data final houve uma reunião com
o GDF, incluindo PCDF e SESIPE, na qual as condições para o retorno foram
discutidas. As propostas colocadas à mesa, nessa ocasião, eram de alocar os
servidores no Centro de Detenção Provisória (CDP) ou prestar os serviços
típicos da Subsecretaria do Sistema Penitenciário. O Sinpol/DF prontamente
recusou. Mais uma vez, a diretoria reiterou o posicionamento defendido desde o
início: o cumprimento integral da Lei 13.064/14.
Diante
desse cenário, o Sindicato, então, convocou os agentes policiais de custódia
para uma reunião. No encontro, eles decidiram por uma manifestação no dia 29 de
junho exigindo a reintegração à PCDF, pois os servidores também não aceitaram a
proposta do governo. Quando se juntaram na sede da Sesipe, onde fariam o
protesto, a categoria foi surpreendida: a Secretaria de Justiça, então, acatou
o pleito e apresentou um calendário de entrega dos ofícios de reintegração dos
servidores à Polícia Civil. Naquele dia, 29 de junho, o primeiro grupo a
receber o documento era composto por 188 profissionais.
AÇÃO DO MPDFT
A
diretoria reiterou, porém, que não seria admitida a possibilidade de os agentes
policiais de custódia atuarem em funções que não fossem da competência deles,
muito menos em atividades ligadas à Sesipe. Só no dia 06 de julho o
diretor-geral da PCDF, Eric Seba, apresentou um esquema de realocação desses
policiais civis nas unidades. Tão logo houve o retorno para a PCDF, o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu, por meio de
uma ação civil pública, que a Justiça ordenasse o retorno dos agentes policiais
de custódia ao Sistema Prisional.
A
atuação do Sinpol-DF nesse momento, assim como desde o início, foi de defender
a permanência desses profissionais na Polícia Civil. Tanto que a diretoria se
recusou a assinar o acordo que previa, inicialmente, a cessão de 115 agentes
policiais de custódia à Sesipe. Argumentos para isso não faltaram: além de
existir uma Lei Federal determinando a lotação e exercício no âmbito da PCDF,
há demanda para os agentes policiais de custódia dentro da instituição e, sem
eles, o déficit histórico de pessoal se agravaria.
PARALISAÇÃO E GREVE
Durante
a tramitação desse processo, causou estranheza o posicionamento adotado pela
Direção Geral da PCDF. Mesmo ciente de toda a conjuntura apontada pelo
Sinpol-DF, não houve, por eles, uma defesa a categoria como se esperava, o pior:
o acordo foi assinado, sem qualquer consulta à categoria, o que gerou um grande
desconforto e decorreu em mobilizações. A primeira foi uma paralisação por 72
horas. Logo, foi deflagrada uma greve setorial que durou oito dias.
Ainda
durante o movimento paredista o Sinpol-DF recorreu a outra estratégia para
assegurar o cumprimento da Lei 13.064/14: por meio da Confederação Brasileira
dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), ingressou com uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo está em andamento e busca
demonstrar a constitucionalidade da Lei tanto material quanto formalmente. Para
reforçar os argumentos em defesa dos agentes policiais de custódia, foi
aprovada por unanimidade, em assembléia, a contratação de um parecer jurídico
para reforçar a ação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O
Sinpol-DF, por meio da atual diretoria, portanto, jamais deixou os agentes
policiais de custódia desamparados nas suas reivindicações. Essa atuação
compreendeu todos os meios legais, políticos, jurídicos, financeiros e de
mobilização para garantir que todos esses policiais tenham sua lotação na PCDF,
que é o lugar de cada um deles.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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