LADRÃO É PRESO COM TRÊS OITÃO
NA CEILÂNDIA

Policiais
militares do Grupo Tático Operacional do 10º Batalhão (GTOP 30), o sargento
Olivon e os soldados Durães, Karla e Uelton prenderam um homem por porte ilegal de arma de
fogo. O meliante foi encontrado dentro de um carro na entrada do Condomínio
Pinheiro em Ceilândia, por volta das 0h30minun desta terça-feira, (07/03). Durante
a abordagem, a equipe do GTOP 30 encontrou um revólver calibre 38, com sete
munições intactas (FOTO), dentro do veículo. Foi dada a voz de prisão e o ladrão
foi conduzido para o xilindró da 24ª DP, onde foi constatado que ele possuía
outras passagens por roubo.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
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