MESA DIRETORA DECIDE ENCAMINHAR
O PROCESSO POR QUEBRA DECORO DE FARAJ À CORREGEDORIA
A
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CCLDF) (FOTO) decidiu
encaminhar, o processo por quebra de decoro parlamentar da deputada Sandra
Faraj (SD) à Corregedoria da casa em reunião na manhã desta quarta-feira, (22/03),
na Presidência. A deputada Sandra Faraj é acusada de desviar R$ 150 mil em
verba indenizatória. O pedido de cassação foi apresentado pela Organização Não Governamental
(ONG) Adote um Distrital em 24 de fevereiro.
Segundo
o artigo 153 do Regimento Interno da Casa, a representação deverá ser lida em
plenário e distribuída em até dois dias ao corregedor. O trâmite oficial terá
início ainda hoje, segundo o presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT).
"Foi uma reunião tensa e difícil", afirmou o vice-presidente,
deputado Wellington Luiz (PMDB). Sem querer especificar os votos, o deputado
Raimundo Ribeiro (PSDB) enfatizou que foi "uma decisão do colegiado".
Participaram
da reunião o presidente da Casa, Joe Valle (PDT); o vice-presidente Wellington
Luiz (PMDB); o segundo-secretário, Robério Negreiros (PSDB) e o
terceiro-secretário, deputado Raimundo Ribeiro (PPS). A deputada Telma Rufino
(PROS), suplente da primeira-secretária, deputada Sandra Faraj, não compareceu.
Prazos:
De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno, a partir da data em que a
Corregedoria receber o pedido, o corregedor notificará a investigada, no prazo
de um dia, que deverá prestar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis.
Transcorrido este período, o corregedor dará, no prazo de quinze dias úteis,
parecer prévio opinativo à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Na comissão,
o trâmite do processo de cassação segue as determinações do artigo 67 do Regimento
Interno e da resolução que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O
atual corregedor da Câmara, deputado Juarezão (PSB), será o responsável pelo
parecer opinativo no caso Sandra Faraj. Juarezão, que assumiu o cargo em
fevereiro e dará o parecer de mérito no processo de cassação, alega que
cumprirá todos os prazos. Sandra Faraj afirmou em nota que está convicta que será inocentada. Será?
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.cl.df.gov.br
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