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sexta-feira, 10 de março de 2017

LADRÕES FAZEM ARRTÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS E ACABAM DETIDOS


Um homem e duas adolescentes foram detidos acusados de realizaram uma série de roubos em paradas de ônibus na avenida principal do Paranoá, na manhã desta sexta-feira, (10/03). Uma equipe do 20º Batalhão foi abordada por várias pessoas que relataram terem sido assaltadas por um homem e duas adolescentes que estavam em um Honda/Fit de cor prata. Os policiais, tenente Renato, sargento Felice, soldados Maicon, Darcilei, Pita e F. Silva  intensificaram o patrulhamento e visualizaram o veículo. O motorista desobedeceu a ordem de parada e seguiu em direção à DF – 001. Ele parou o carro no pinheiral e continuo a fuga a pé. As duas adolescentes foram detidas próximo ao veículo.

Várias equipes foram acionadas, inclusive o helicóptero da PMDF (Fênix), e o homem foi localizado no meio da mata. Foram recuperados cinco celulares, aprendido um revólver calibre 32 com cinco munições e um carregador com seis munições calibre 380 (FOTO). O homem foi levado à 6ª  DP onde foi autuado por roubo e corrupção de menores. As duas adolescentes foram encaminhadas à Delegacia da Criança e do Adolescente. O carro usado no crime era roubado.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

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