PF PRENDE FORAGIDA BRASILEIRA
PROCURADA PELA INTERPOL
Na manhã
de hoje, (22/03), a Polícia Federal (PF) (FOTO) deu voz de prisão em Belo
Horizonte, a uma brasileira foragida da Justiça Mineira, deportada dos EUA, que
desembarcou, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves em Confins/MG, de vôo
proveniente de Miami. Natural de Central de Minas/MG, a mulher tinha contra si
um mandado de prisão definitiva em aberto, expedido pelo Juiz da 35ª Vara
Criminal da Justiça Federal em 2017, pela prática de tráfico internacional de
pessoas para fim de exploração sexual em 2000. A fugitiva, juntamente com
outros comparsas, aliciava e promovia a saída do território brasileiro de
adolescentes entre 14 e 18 anos, para fins de prostituição no exterior, além de
usar de grave ameaça para favorecer interesse próprio contra pessoa chamada a testemunhar
em inquérito policial.
Condenada
a quatro anos e seis meses de reclusão, a brasileira, de 39 anos, encontrava-se
escondida nos Estados Unidos, tendo sido capturada na cidade de Rockville,
estado de Maryland/EUA, pelas autoridades policiais da Agência Immigration and
Customs Enforcement´s (ICE), por infringir as leis migratórias daquele país. Resultado
de contínuo trabalho de cooperação desenvolvido entre a Polícia Federal e a
agência norte-americana ICE, várias prisões de foragidos procurados pela
Polícia Internacional (INTERPOL) estão sendo efetuadas nesta capital. Após
submeter-se a exame de corpo de delito, a presa foi encaminhada ao Complexo
Penitenciário Feminino Estevão Pinto em Contagem/MG, onde permanecerá à
disposição do Juiz de Direito da Comarca de Governador Valadares/MG. Mais
informações na Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais, pelo
e-mail: cs.srmg@dpf.gov.br
, www.pf.gov.br
e pelo telefone: (31) 3330-52-70.
Segundo
o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13
de Julho de 1990, “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro
que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) é crime. A pena de
reclusão é de 04 a 08 anos de cadeia e multa.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
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