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quarta-feira, 22 de março de 2017

PF PRENDE FORAGIDA BRASILEIRA PROCURADA PELA INTERPOL


PF prenda foragida brasileira procurada pela Interpol
Na manhã de hoje, (22/03), a Polícia Federal (PF) (FOTO) deu voz de prisão em Belo Horizonte, a uma brasileira foragida da Justiça Mineira, deportada dos EUA, que desembarcou, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves em Confins/MG, de vôo proveniente de Miami. Natural de Central de Minas/MG, a mulher tinha contra si um mandado de prisão definitiva em aberto, expedido pelo Juiz da 35ª Vara Criminal da Justiça Federal em 2017, pela prática de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual em 2000. A fugitiva, juntamente com outros comparsas, aliciava e promovia a saída do território brasileiro de adolescentes entre 14 e 18 anos, para fins de prostituição no exterior, além de usar de grave ameaça para favorecer interesse próprio contra pessoa chamada a testemunhar em inquérito policial.

Condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, a brasileira, de 39 anos, encontrava-se escondida nos Estados Unidos, tendo sido capturada na cidade de Rockville, estado de Maryland/EUA, pelas autoridades policiais da Agência Immigration and Customs Enforcement´s (ICE), por infringir as leis migratórias daquele país. Resultado de contínuo trabalho de cooperação desenvolvido entre a Polícia Federal e a agência norte-americana ICE, várias prisões de foragidos procurados pela Polícia Internacional (INTERPOL) estão sendo efetuadas nesta capital. Após submeter-se a exame de corpo de delito, a presa foi encaminhada ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto em Contagem/MG, onde permanecerá à disposição do Juiz de Direito da Comarca de Governador Valadares/MG. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais, pelo e-mail: cs.srmg@dpf.gov.br ,  www.pf.gov.br  e pelo telefone: (31) 3330-52-70.

Segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) é crime. A pena de reclusão é de 04 a 08 anos de cadeia e multa.


   FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br

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