Páginas

sexta-feira, 24 de março de 2017

MAIS UM VEÍCULO ROUBADO APREENDIDO NA SAMAMBAIA NORTE



Na tarde dessa sexta-feira, (24/03), por volta das 16hs, policiais militares do 11º Batalhão de Samambaia,  sargento Lesley, cabo Ederaldo e o soldado  Leonardo recuperam um carro roubado. Durante patrulhamento na QR 05 de Samambaia Norte, Grupo Tático Operacional  31 (GTOP 31) foi informado sobre um roubo de veículo na QR 205 Conj 05. Os policiais localizaram um VW/FOX cinza de placas JHD 0262 de Brasília – DF (FOTO) abandonado que havia sido roubado dias antes na Ceilândia Sul.

Segundo populares, eles abandonaram esse carro e roubaram um GM Corsa de cliente que se encontrava dentro de um bar. Ao realizar a abordagem no referido veículo, foi encontrado uma chave e documentos de uma Moto, também roubada no mesmo dia. Feito contato com a proprietária do FOX e da motocicleta, a restituição dos bens foi feita na 26° DP.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário