PF DETONA QUADRILHA DE TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ARMAS
A Polícia
Federal, com apoio da Receita Federal e dos Correios, deflagrou hoje, (21/03),
no Rio de Janeiro, a Operação Pobra, com o objetivo de desarticular grupo
criminoso que atua na prática do tráfico internacional de armas de fogo e
acessórios (FOTO). Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão preventiva, 02
mandados de busca e apreensão e 01 de condução coercitiva nos municípios de São
Gonçalo e Itaboraí, bem como no presídio de Bangu 4 em desfavor de um dos
integrantes do grupo já preso anteriormente. As investigações iniciaram no dia
16 de fevereiro do corrente ano quando uma mulher foi presa em flagrante logo
após efetuar a retirada, na agência dos Correios em Alcântara, de uma encomenda
oriunda da Polônia, recheada de pentes de fuzis AK 47 (FOTO).
A
Polícia Federal apurou que um cidadão daquele país estrangeiro e sua esposa
eram associados da mulher presa para a prática do tráfico internacional de
armas. O polonês já havia sido preso em 2014 e era responsável pelo
fornecimento do armamento para o tráfico no Morro da Alma em São Gonçalo. No
decorrer das investigações, a PF apreendeu 96 carregadores de fuzis AK 47
oriundos da Polônia e destinados ao grupo criminoso. O nome da operação (Pobra)
indica a conexão Brasil-Polônia. Mais informações na Comunicação Social da
Polícia Federal no Rio de Janeiro, pelo e-mail: cs.srrj@dpf.gov.br , no site: www.pf.gov.br
e os telefones: (21) 2203-44-05 e 2203-44-06.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/
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