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terça-feira, 21 de março de 2017


PF DETONA QUADRILHA DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS

PF desarticula quadrilha de tráfico internacional de armas
A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal e dos Correios, deflagrou hoje, (21/03), no Rio de Janeiro, a Operação Pobra, com o objetivo de desarticular grupo criminoso que atua na prática do tráfico internacional de armas de fogo e acessórios (FOTO). Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão preventiva, 02 mandados de busca e apreensão e 01 de condução coercitiva nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí, bem como no presídio de Bangu 4 em desfavor de um dos integrantes do grupo já preso anteriormente. As investigações iniciaram no dia 16 de fevereiro do corrente ano quando uma mulher foi presa em flagrante logo após efetuar a retirada, na agência dos Correios em Alcântara, de uma encomenda oriunda da Polônia, recheada de pentes de fuzis AK 47 (FOTO).

A Polícia Federal apurou que um cidadão daquele país estrangeiro e sua esposa eram associados da mulher presa para a prática do tráfico internacional de armas. O polonês já havia sido preso em 2014 e era responsável pelo fornecimento do armamento para o tráfico no Morro da Alma em São Gonçalo. No decorrer das investigações, a PF apreendeu 96 carregadores de fuzis AK 47 oriundos da Polônia e destinados ao grupo criminoso. O nome da operação (Pobra) indica a conexão Brasil-Polônia. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro, pelo e-mail: cs.srrj@dpf.gov.br , no site: www.pf.gov.br e os telefones: (21) 2203-44-05 e 2203-44-06.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br/

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