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sexta-feira, 17 de março de 2017


QUADRILHA QUE ROUBOU CARGA DE CIGARROS AVALIADA EM 10 MIL REAIS ESTÁ NO XILINDRÓ

Na manhã de hoje, (17/03), por volta das 09h, após receberem informação de populares, policiais militares, sargento W. Machado (2ºBPM), cabo Cardoso (11ºBPM), soldado Leonardo (11ºBPM) se deslocaram para a QR 305 de Samambaia, onde havia ocorrido o roubo da carga de cigarros (FOTO) de uma Van da empresa Sousa Cruz, crime cometido por três homens que utilizaram um veículo Fiat Uno de cor preta. De posse das informações repassadas pela vítima, a equipe policial iniciou patrulhamento na QS 311, nas proximidades da igreja Paróquia Santo Inácio de Loiola, onde foi encontrado um meliante dentro do veículo usado no crime, ao ser indagado, ele indicou onde estava o restante da mercadoria roubada.

Ao chegar ao local, os policiais detiveram mais um acusado com o restante da carga roubada. Os dois marginais foram presos e o terceiro envolvido que estava armado não foi localizado. O dono do imóvel foi preso pelo crime de receptação.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

Mas no caso de receptação, o artigo 180 fala, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró para todo mundo, prá ficarem espertos.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

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